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ID
5618854
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao teletrabalho, previsto na Lei nº 13.467/2017, analise as afirmações abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

( ) O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.

( ) A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho poderá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • (V) CORRETA. Artigo 75-B da CLT

    (F)Falsa. artigo 75-B da CLT, Parágrafo Único : O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento NÃO descaracteriza o regime de teletrabalho

    (F) Falsa. Artigo 75-C da CLT: A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do cotrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • Resumo sobre teletrabalho:

    -Noções iniciais:

    • Conceito: É aquele realizado preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação, não se constituindo como trabalho externo.
    • Deve constar expressamente tal circunstância no contrato, especificando as atividades que serão realizadas.
    • Eventual comparecimento na empresa para realizar atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    -Alteração de regime (CUIDADO):

    • Presencial para teletrabalho: acordo mútuo entre as partes, não há prazo de transição, registro em aditivo contratual. 
    • Teletrabalho para o presencial: não precisa acordo, pode por determinação do empregador. Período de transição de 15 dias. Registra em aditivo.

    Pensa bem: o cara está indo todos os dias para o trabalho e no próximo dia não vai, precisa transição para ficar em casa?

    - Equipamentos utilizados

    • O fornecimento dos equipamentos, estrutura e reembolso de despesas serão previstos em contrato escrito

    - Saúde do teletrabalhador

    • É obrigação do empregador instruir os teletrabalhadores, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
    • Em contrapartida, os empregados assinarão termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções que lhes foram fornecidas (art. 75-E da CLT). 

    - Descaracterização do regime

    • Considerando que o empregador não controla a jornada do teletrabalhador, este não tem direito a diversos benefícios, tais como: remuneração por jornada extraordinária, remuneração por trabalho noturno, hora ficta noturna, intervalos intra e interjornada (art. 62, III, da CLT).
    • No entanto, caso efetivamente ocorra o controle da jornada do empregado, de acordo com o Princípio da Primazia da Realidade, descaracteriza-se o regime de teletrabalho, sendo devido todos os direitos mencionados.