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São fases da licitação, conforme o artigo 17 da lei 14.133/2021:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Vê-se, portanto, que a "remuneração" NÃO integra as fases do processo licitatório.
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GABARITO: C
É importante lembrar também que, nos termos do § 1º do Art. 17 da Lei 14.133/2021, a fase de habilitação pode ser realizada antes do julgamento e da apresentação de propostas e lances, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
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Gab: C
Lei 14.133/21
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
*** Atenção com o parágrafo primeiro***
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
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