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GABARITO LETA A
LETRA DE LEI
ARTIGOS 48, 49 e 52 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LETRA A ) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
LETRA B) De acordo com o Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
LETRA C) De acordo com o Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
LETRA D) De acordo com o Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
LETRA E) De acordo com o artigo Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Gab a!!!
temas mais cobrados ref competência congresso + presidente:
- Tributario
- Leis orçamentárias
- Incorporação, subdivisão, desmembramento território e estado
- Criação, transformação, extinção de cargo, emprego, função
- Criar, extinguir ministério
- fixar subsídio STF
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Essa questão dava para responder apenas com o conhecimento da sistemática geral de atribuições do Congresso Nacional e suas casas, independente de lembrar de cada hipótese específica.
Essa competência do Congresso Nacional, COM A SANÇÃO do Presidente da República, sempre começa com "dispor", visto fazer parte do próprio caput do dispositivo constitucional e se tratar de matérias reservadas à lei, senão vejamos:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:"
Com isso já restou apenas a alternativa A.
O que poderia ajudar também era saber que somente em relação ao Congresso Nacional que existe essa possibilidade de terem matérias a serem reguladas com ou sem sanção. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, nesse aspecto (pra descobrir qual órgão possui certa atribuição numa questão de concurso), possuem apenas atribuições materiais que não dependem nunca de sanção. A atribuição nunca será "dispor" sobre algo, mas sim uma atribuição material, como "aprovar missão diplomática" "apreciar ato de concessão" "estabelecer limite financeiro", "cobrar o PR caso não envie as contas anuais no prazo correto", etc.
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Sem sanção do PR (Art. 49): Quando o Congresso Nacional age -> Verbos
Com sanção do PR (Art. 48): Quando o Congresso Nacional dispõe sobre matérias via lei.