GABARITO: B
a) Errado: Art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar (examinador: "lei ordinária") do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (examinador: "independentemente de avaliação biopsicossocial")
- Dica: a CF/88 só diz "lei ordinária" no art. 72. Se não cai este artigo no seu concurso, risque essas alternativas que dizem "lei ordinária". Ajuda a ganhar tempo na prova.
b) Correto: Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
c) Errado: Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições [[ E ]] Leis Orgânicas (examinador: "Constituição Estadual"), observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
- Obs.: outra forma de pensar: "no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições Estaduais". Ué? DF tem Constituição Estadual? Não! Possui Lei Orgânica (Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica ...).
d) Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação (examinador: "ainda que suscetível de readaptação"), hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas (examinador: "avaliações semestrais") para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
e) Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, (examinador: "exceto aqueles com mandato eletivo") ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)