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GAB: A
é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Gab a!!
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
(ps. livre escolha, não obrigatório o pagamento mensal ao sindicato)
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GABARITO LETRA A
servidor público civil pode sindicalizar, militar não
é permitido aos militares a associação
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Colegas,
O art. 142, § 3º, IV, da CF/88, prescreve: "IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
Por outro lado, o art. 37, VI e VII, da CF/88, prevê para os servidores públicos civis o direito à sindicalização e o direito de greve.
Grande abraço!