Gabarito: E
CPC/15
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (GABARITO - LETRA E)
§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense (LETRA A)
§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (LETRA B)
§ 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão (LETRA C)
Provavelmente "Colisão" não é o erro da questão, pois está mais com cara de erro de grafia, apenas. Talvez o "erro" seja a omissão em referência ao "Ministério Público". Todavia, se for esse mesmo o "erro" da alternativa, me parece equivocado o gabarito, pois se trata de situação em que está incompleta, porém não está errado. Ou seja, o que está escrito na alternativa "c" é uma afirmação verdadeira, considerando-se que o "colisão" é erro de grafia para "colusão".