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ID
5619133
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos; e em seu procedimento, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão condenatória contra o ente político, em relação ao pagamento a ser efetuado em favor do credor, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • lei 12.153, Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

  • gab A

    B - é 60 dias (art. 13)

    C - obrigação de PEQUENO valor

    D - RPV é definido mediante lei estadual, caso não seja ditado segue diretrizes da CF, salvo engano ADCT dispoe os valores 30 salario minimo - municipio e 40 salario minimo para Estado.

    E - é vedado complementar e suplementar.

  • A - CORRETA - Lei 12.153/2009 - art. 13. (...) § 1  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    B - ERRADA - Lei 12.153/2009 - Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    C - ERRADA - Lei 12.153/2009 - art. 13. (...) II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    D - ERRADA - Lei 12.153/2009 - art. 13 (...) §2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    E - ERRADA - Lei 12.153/2009 - art. 13 (...) §4 São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do  caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.