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ID
5619415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O produto da arrecadação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), cobrado na fonte e incidente sobre os rendimentos pagos por uma autarquia do estado do Pará a seus servidores, pertence 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 157, CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Estados são titulares do IR sobre rendimentos pagos diretamente por suas autarquias e fundações. É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. STF. Plenário. RE 607886/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 364) (Info 1017)

    Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).

  • GAB:D

    CF Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, SUAS AUTARQUIAS e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
  • O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) É CONSTITUÍDO PELA DESTINAÇÃO DAS SEGUINTES RECEITAS:

    • 22,5% do IR e do IPI arrecadado pela União;
    • 1% do IR e do IPI arrecadado pela União, parcela entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    • 1% do IR e do IPI arrecadado pela União, parcela entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
    • 1% do IR e do IPI arrecadado pela União, parcela entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;

    Bons estudos! ;)