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GABARITO: LETRA D
a) É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que: i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 492).
b) Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1622555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).
c) Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida
d) O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e, portanto, integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. STJ. 3ª Turma. REsp 1741716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).
e) Súmula 642, STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
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A- (STJ no julgamento do AgRg, nos EAg 1385743/RJ): foi no sentido de proteger o princípio constitucional da liberdade associativa, formulando a tese de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores em condomínios de fato não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
B-teoria do adimplemento substancial: indica que, se um contrato foi cumprido em quase sua totalidade e o credor requerer a sua resolução ante o inadimplemento de parcela ínfima deste pacto, o seu pedido deve ser rejeitado, preservando-se o contrato e a sua consecução, já que ele fora substancialmente efetivado - ficando o devedor, entretanto, sujeito à responsabilização pelos prejuízos causados ao credor.
https://www.migalhas.com.br/depeso/333863/a-aplicacao-da-teoria-do-adimplemento-substancial-aos-contratos-de-alienacao-fiduciaria-de-bens-moveis
alienação fiduciária: a alienação fiduciária é a garantia de pagamento em segurança, e se dá pela transferência da posse de um bem do devedor ao credor. Assim, durante o prazo para pagamento, a coisa é usada pelo devedor, que preserva a posse direta, usando-a como se fosse sua.
Info 599 STJ: Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69
C- parcelas que integram o cálculo da pensão alimentícia: decimo terceiro, 1/3 férias, horas extras,
OBS: participação nos lucros e aviso prévio- em não havendo previsão em contrário, será utilizada para a base de cálculo se esta for fixada em percentual sobre os rendimentos.
parcelas que Não integram: montantes a título de indenização, como: FGTS, auxílio-acidente, vale-alimentação.
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Atenção! Divergência STF e STJ!
As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados. STJ. 2ª Seção. REsp 1.280.871-SP e REsp 1.439.163-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgados em 11/3/2015 (RECURSO REPETITIVO) (Info 562)
É INCONSTITUCIONAL a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.465/2017. STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (REPERCUSSÃO GERAL – Tema 492).
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Vale a pena comparar:
O valor percebido pelo alimentante a título de participação nos lucros e resultados não deve ser incluído à prestação alimentar fixada em percentual sobre a remuneração
STJ. 2ª Seção. REsp 1854488/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/12/2020.
O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/05/2021 (Info 698).
Fonte: Dizer o Direito