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ID
5619427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com Código Civil, se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, em processo judicial, a respeito do crédito devido,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 274, CC. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles

  • Cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor a obrigação por inteiro.

    O devedor se desobriga pagando a todos conjuntamente, ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    A um dos credores solidários, não pode o devedor opor exceção pessoal oponível aos outros.

    O julgamento contrário a um dos credores não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

  • Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas O JULGAMENTO FAVORÁVEL APROVEITA-LHES, SEM PREJUÍZO DE EXCEÇÃO PESSOAL QUE O DEVEDOR TENHA DIREITO DE INVOCAR EM RELAÇÃO A QUALQUER DELES”.

    Vale relembrar que a interrupção da prescrição por um credor somente aproveitará os demais na hipótese de a obrigação ser indivisível ou solidária

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a INTERRUPÇÃO OPERADA CONTRA O CODEVEDOR, OU SEU HERDEIRO, NÃO PREJUDICA AOS DEMAIS COOBRIGADOS.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO ENVOLVE OS DEMAIS E SEUS HERDEIROS

  • GAB: D

    - CC Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, SEM PREJUÍZO de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles

    •  JULGAMENTO CONTRÁRIO CREDORES SOLIDÁRIOS -> NÃO ATINGE OS DEMAIS
    • JULGAMENTO FAVORÁRIO CREDORES SOLIDÁRIOS -> APROVEITA-LHES

    - CC Art. 267. CADA UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • PRESCRIÇÃO -  causas de SUspensão, amparadas por causas SUbjetivas 

    x causas de interrupção possuem índole objetiva

    A FAVOR

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (art. 201, CC)

    x INTERRUPÇÃO por CREDOR SOLIDÁRIO - aproveita aos DEMAIS

    CONTRA

    INTERRUPÇÃO operada contra CO-DEVEDOR NÃO PREJUDICA CODEVEDORES E HERDEIROS (art. 204, CC) 

     INTERRUPÇÃO operada contra DEVEDOR SOLIDÁRIO - envolve os DEMAIS e seus HERDEIROS

    INTERRUPÇÃO contra HERDEIRO de DEVEDOR SOLIDÁRIO - NÃO envolve demais HERDEIROS E CO DEVEDORES x a não ser que se trate de OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL)

    INTERRUPÇÃO produzida CONTRA DEVEDOR PRINCIPAL prejudica FIADOR.

  • Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Imagine que haja 3 devedores solidários e 1 credor. Neste caso, o credor ajuizou uma demanda em desfavor de D1. D1 pode apresentar exceções pessoais (exemplo: compensação) e pode apresentar exceções comuns a todos os devedores (exemplo: prescrição da dívida). No exemplo dado, entretanto, D1 não pode apresentar exceções pessoais de D3.

  • Quando se tem solidariedade ativa (múltiplos credores), se um credor demandar alguma coisa e for favorável, então aproveita aos demais; se for desfavorável, então não aproveita aos demais.