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Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
(...)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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QUALIFICADORA.
GAB: B
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não confundir com a causa de aumento prevista nos crimes contra a honra:
art. 141.
(...)
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
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GAB: B
- LEI 7716/89 Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- [...] § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
-"A diferença fundamental entre a causa de aumento e a qualificadora consiste na alteração feita pelo legislador dos valores mínimo e máximo no caso desta última. Enquanto para a CAUSA DE AUMENTO existe um aumento adicionado à pena prevista para o tipo básico (ex.: o furto noturno prevê o aumento de 1/3 sobre a pena do furto simples – de 1 a 4 anos), no caso da QUALIFICADORA o legislador altera a faixa de fixação da pena (ex.: o furto qualificado passa a ter penas de 2 a 8 anos).
AGRAVANTES - São circunstâncias legais genéricas, previstas na Parte Geral do Código Penal, recomendando ao juiz que eleve a pena (agravantes) ou aplique-a moderadamente (atenuantes), embora fique circunscrito aos limites mínimo e máximo previstos no tipo penal incriminador." DOUTRINA NUCCI
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GABARITO - B
É uma forma qualificada do delito!
Art. 20, § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
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Art. 20, § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
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BONS ESTUDOS!!!
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A ÚNICA causa de aumento prevista na lei 7716 (erroneamente chamada de agravante) é essa:
Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
O resto é tudo qualificadora
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Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
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Rápido e rasteiro:
Gabarito B. A unica forma majorada (agravada no texto legal) é do Art. 6° que majora em 1/3 quando obsta o ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, sendo menor de 18 anos.
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Gabarito: B
CRIMES DE PRECONCEITO (LEI Nº 7.716/89)
BIZUS GERAIS
- É um mandado constitucional de criminalização expresso (art. 5º, XLII, CF);
- Inafiançável e imprescritível;
- Todos os crimes são:
• dolosos;
• punidos com reclusão;
• possuem um especial fim de agir, consistente na discriminação de alguém em razão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
- Nenhum crime é IMPO (infração de menor potencial ofensivo);
- Cabe Suspensão condicional do processo em alguns crimes.
- Não prevê nenhuma causa de aumento de pena;
- Prevê apenas uma agravante (1/3) para o crime do art. 6º, se o crime for praticado contra menor de 18 anos;
- Prevê apenas uma qualificadora para o crime do art. 20, se é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
AÇÃO PENAL - Pública INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
- perda do cargo ou função pública;
- suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo NÃO SUPERIOR a 3 meses.
Obs.: Efeitos não automáticos!
Bons estudos.
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Não sei nem descrever o nível de inutilidade de uma questão como essa..
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São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso.