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ID
5619481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange aos meios de prova no processo penal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A)

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    C) Art. 400, § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.           

    E) Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • GABARITO: LETRA A

    O STF fixou a seguinte tese espelhando seu entendimento sobre o tema:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. DIREITO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE LEI E DE JURISDIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. 1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios. 2. Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.” 3. Recurso extraordinário julgado procedente.

    (RE 1116949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020) 

    (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

    Votos divergentes:

    Pela relevância do tema, acho importante mencionar também as posições dos Ministros que ficaram vencidos:

    • Min. Marco Aurélio: defendia a tese de que não é possível, em nenhuma hipótese, a abertura de carta, telegrama, pacote etc. sem prévia autorização judicial.

    • Min. Alexandre de Moraes: sustentava que seria possível a abertura da correspondência, mesmo sem autorização judicial, quando houvesse fundados indícios da prática de atividades ilícitas.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Letra B está errada pois entende-se que é possível a utilização de prova ilícita pela defesa, em benefício do réu.

    Letra D está errada pois, segundo o STJ, para o acesso a dados telemáticos não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais. (STJ. 6ª Turma. HC 587.732-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

  • ITEM D - Não é necessário especificar a limitação temporal para os acessos requeridos pelo Ministério Público, por se tratar de dados estáticos, constantes nas plataformas de dados.

    Apesar de o art. 22, III, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) determinar que a requisição judicial de registro deve conter o período ao qual se referem, tal quesito só é necessário para o fluxo de comunicações, sendo inaplicável nos casos de dados já armazenados que devem ser obtidos para fins de investigações criminais.

    STJ. 6ª Turma. HC 587732-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

  • GABARITO: A

    A)CERTO. STF (Info 993).Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. 

    B)ERRADO. Em que pese a prova produzida esteja revestida de ilicitude, essa mácula pode ser descartada com a finalidade de utilização da prova em processo judicial para demonstrar a inocência do acusado. Sopesam-se bens jurídicos de grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando, assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo porque, a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado. Todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir que um inocente seja condenado injustamente.

    C)ERRADO. CPP, Art. 400, § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.      

    D)ERRADO. STJ. 20/10/2020 (Info 682).Para o acesso a dados telemáticos não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais. Não é necessário especificar a limitação temporal para os acessos requeridos pelo Ministério Público, por se tratar de dados estáticos, constantes nas plataformas de dados. Apesar de o art. 22, III, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) determinar que a requisição judicial de registro deve conter o período ao qual se referem, tal quesito só é necessário para o fluxo de comunicações, sendo inaplicável nos casos de dados já armazenados que devem ser obtidos para fins de investigações criminais. 

    E) ERRADO. CPP, Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências

    Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

    STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

  • Segundo o STJ, para fins de acesso a dados telemático, não se faz necessário que a decisão judicial delimite determinado período temporal (STJ. 6ª Turma. HC 587.732-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

  • ADENDO

    0 Regra:   Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA. ( viola o sigilo telefônico → dados telemáticos estáticos)

    • Distinguishing -  STJ HC 546.830/PR - 2021:   É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional.  (pois em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal →  direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, sendo possível a existência de limitações de ordem jurídica.)

  • GABARITO - A

    A) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

    (RE) 1116949

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    B) As provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo.

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    C) Art. 400, CPP , § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.   

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    D) não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais. 

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    E)   Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Bons Estudos!!!

  • CONFISSÃO

    CPC:  indivisível (em regra) e  irrevogável

    CPP:  divisível e  retratável

  • A - Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. TÁ CERTA! SEGUE O PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊCIA.

    B - São inadmissíveis, não podendo ser aproveitadas pela defesa ou pela acusação, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais.  ERRADA, SE FOR PARA AJUDAR O RÉU PODE USAR.

    C - As partes do processo penal têm direito potestativo à produção das provas, não podendo o juiz controlar a pertinência ou relevância dos meios por elas indicados. ERRADO. ELE PODE. SE A PROVA NÃO TIVER SIGNIFICANCIA NÃO PRECISA PRODUZI-LA.

    D - A decisão que afasta o sigilo telemático do investigado deve indicar os termos inicial e final dos dados aos quais a autoridade policial pode ter acesso. ERRADA, É A DECISÃO QUE PERMITE, NÃO QUE AFASTA.

    E - A confissão é indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. ERRADA É DIVISÍVEL E RETRATÁVEL, O CARA PODE CONFESSAR PARTE DO CRIME, E PODE VOLTAR À TRAZ.