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Art. 112 § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa.
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Art. 112 § 3º
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Gab: LETRA B
Lembrando que o artigo fala em crianças ou pessoas com deficiência;
Não fala em adolescente ou cita idades.. pode cair alguma pegadinha nesse sentido!
E os requisitos são CUMULATIVOS!
- Caminhe!! Não se preocupe com quantidade nem espaçamento dos passos.
Em breve perceberás quão já avançastes! FIRMEZA NO TREINO ✍
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GABARITO:B
Art. 112 § 3º: No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente
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GABARITO - B
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
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Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
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1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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A prova foi em janeiro, e essa questão de LEP já foi resolvida mais de 3000 vezes no QC!!
O pessoal não está de brincadeira.
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os requisitos para progressão de regime são CUMULATIVOS.