SóProvas


ID
5619505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Resolução n.º 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    A) INCORRETA. Art. 22. Nenhum preso deverá desempenhar função ou tarefa disciplinar no estabelecimento prisional.

    Parágrafo Único – Este dispositivo não se aplica aos sistemas baseados na autodisciplina e nem deve ser obstáculo para a atribuição de tarefas, atividades ou responsabilidade de ordem social, educativa ou desportiva.

    B) INCORRETA. Art. 61. Ao preso provisório será assegurado regime especial em que se observará: III – opção por alimentar-se às suas expensas; IV – utilização de pertences pessoais;

    C) CORRETA. Art. 11. Aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso, será garantido o atendimento em creches e em pré-escola.

    D) INCORRETA. Art. 24. São proibidos, como sanções disciplinares, os castigos corporais, clausura em cela escura, sanções coletivas, bem como toda punição cruel, desumana, degradante e qualquer forma de tortura.  

    E) INCORRETA. Art. 25. Não serão utilizados como instrumento de punição: correntes, algemas e camisas-de-força

  • A constituição Federal sobre os trabalhadores:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    A resolução sobre os presos:

    Art. 11. Aos menores de 0 a 6 anos, filhos de preso, será garantido o atendimento em creches e em pré-escola.

    Brasil, um país de todos!

  • Kalupnieks, veja que a Resolução nº 14 é de 1994, na época a redação do art. 7º, inciso XXV era a seguinte:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

    Depois da emenda 53/2006 a redação mudou para essa que você colocou acima, até os 5 anos. A resolução não foi atualizada apenas.