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ID
5619529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

   Uma lei do estado do Pará entrou em vigor e passou a exigir determinada certidão negativa dos interessados na participação de licitações e celebração de contratos com órgãos e entidades estaduais. Tal exigência não é prevista na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.


Nessa situação hipotética, a lei estadual será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • STF. Plenário. ADI 3735/MS - VIOLA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEI ESTADUAL QUE EXIJA NOVA CERTIDÃO NEGATIVA NÃO PREVISTA NA LEI 8.666/93 - É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88).

  • gab: D

     inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

  • Só na lei que é inconstitucional... porque na pratica varias cidades pedem CND para participar de licitações. Se empresa tiver devendo algum tributo ao município não participa.

  • GABARITO- D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.”

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    Bons estudos!!

  • Difícil é fazer a distinção entre o que é regra geral e o que é permitido suplementar.

  • DOD: É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

    (material do Ouse Saber): É competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos (CRFB, art. 22, XXVII), sendo possível aos demais entes federados legislar sobre normas específicas sobre o tema.

    - Seriam exemplos de normas gerais: criação de modalidades licitatórias, regras de vedação à participação e de habilitação na licitação, exceções à obrigatoriedade de licitar, estabelecimento das sanções administrativas, dentre outras.

    - Por seu turno, seriam normas específicas as regras procedimentais, de formação da comissão de licitação e de competências administrativas.