SóProvas


ID
5619541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Um estado da Federação extinguiu a concessão de certo serviço público, por motivo de interesse público, retomando o serviço, ainda durante a concessão, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, a extinção da concessão ocorreu por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    B) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • ENCAMPAÇÃO: motivo de interesse publico, mediante lei autorizativa. Ocorre apenas após prévio pagamento da indenização

    TJPA/2019: Pode haver a encampação da concessão por motivo de interesse público, se autorizada por lei específica, após a prévia indenização.

    INSS /2016 - A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, r dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado.

           Art. 37. CONSIDERA-SE ENCAMPAÇÃO A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE DURANTE O PRAZO DA CONCESSÃO, por motivo de interesse público, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA E APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, na forma do artigo anterior.

    § 4º Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

    Art. 36. A REVERSÃO NO advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • LEI 8987/95 Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    • I - advento do termo contratual;
    • II - encampação; INTERESSE PUBLICO
    • III - caducidade; CULPA DA CONCESSIONÁRIA
    • IV - rescisão; CULPA DA CONCEDENTE
    • V - anulação; e
    • VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    •   ENCAMPAÇÃO --> LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA + PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    • CADUCIDADE --> DECRETO DO PODER CONCEDENTE, INDEPENDE DE INDENIZAÇÃO PREVIA.

    • RESCISÃO --> MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL  
  •  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    ENCAMPAÇÃO => Retomada durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público + mediante lei autorizativa específica + prévio pagamento da indenização.

    CADUCIDADE => Inexecução total ou parcial do contrato + declarada por decreto + independentemente de indenização prévia.

    CaDucidade = Descumprimento (mediante Decreto)

    ENcampação = INteresse público (mediante lei específica)

  • Extinção da concessão de Serviço Público:

    ADVENTO DO TERMO DE CONTRATO -> fim do prazo (única forma de extinção natural.)

    ___________________________________

    ENCAMPAÇÃO

    MotivoInteresse público (durante o prazo da concessão) -> ENcampação - por ENteresse público macete

    FormaLei

    Indenização:  Prévia (parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos efetuados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. Note-se que a lei não prevê, em ponto algum, nem mesmo na hipótese de encampação, a possibilidade de indenização por lucros cessantes )

    * sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

    ___________________________________

    Macete: CADUCIDADE->Culpa da Concessionária macete

    MotivoDescumprimento do contrato pelo particular

    FormaDecreto do poder concedente após instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência,

    Indenização: posterior, se houver

    Não confundir:

    *CADUCIDADE DO CONTRATO: Inexecução do contrato por parte do concessionário;

    *CADUCIDADE DO ATO: Norma posterior impossibilita a manutenção do ato (que, até então, era válido);

    *CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA DO ATO: Novo ato adm. extingue o anterior.

    ______________________________

    RESCISÃO

    MotivoDescumprimento do contrato pelo poder público

    Forma: somente pela via judicial

    Indenização: Posterior

    ___________________________________

    ANULAÇÃO

    MotivoVício na licitação

    Formaadministrativa ou judicial

    Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • Resposta:Letra B

    ------------------------------

    #ENCAMPAÇÃO

    • Interesse público
    • Depende de lei autorizativa
    • Indenização prévia
    • Prestação do serviço por outro meio que a administração entenda ser o mais adequado

    ------------------------------