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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D
Lei n. 8.213/1991
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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- Resposta correta letra D conforme artigo 17 , paragrafo primeiro da lei 8213/91 . Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do beneficio a que estiver habilitado.
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Alguém sabe o motivo da alternativa "E" não esta correta?
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O ato aludido na letra D é um ato meramente declaratório. Na minha análise, claro. Porque ele vai indicar quem já é dependente e conceder o benefício, aí sim, num ato constitutivo de direito. O texto está dúbio.
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Erro letra C - A filiação dos Segurados Obrigatórios decorre do exercício de atividade remunerada. Vale dizer, a partir do momento em que uma pessoa iniciar o exercício de alguma atividade remunerada, automaticamente, estará filiada à previdência social. [ erro: A filiação de Maria ocorrerá com o pagamento da primeira contribuição à previdência social.]
A filiação é vínculo jurídico entre o segurado e o RGPS, do qual decorrem direitos e obrigações recíprocos. De um lado, o segurado tem o dever de contribuir e o direito à cobertura previdenciária. De outro, o RGPS tem o dever de pagar os benefícios e prestar os serviços previdenciários (quando cumpridos os requisitos legais), e o direito de exigir o pagamento das contribuições previdenciárias.
A inscrição consiste na formalização da filiação. É por meio da inscrição que o segurado fornece à previdência os dados necessários para sua identificação
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Senhores, uma dúvida: não é admitida a inscrição post mortem do dependente em relação ao Segurado?
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na verdade ela não precisa ser inscrita para ser dependente,ela já é dependente por ser filha e menor,porém deverá ser inscrita no ato do requerimento a que tem direito.
mesmo assim da para acertar a questão, só acho que está mal formulada.
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Estudando muito para errar, na questão não mencionou se a invalidez de Vitor aconteceu depois dos 21 anos, então deduzir que, tanto Joana quanto Vitor tinham direitos.
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gab: D
A) ERRADA - LEI 8213/91 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
B)ERRADA - LEI 8213/91 Art. 16. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (Sendo presumida, independe de prova material)
C)ERRADA - Em regra, para os segurados obrigatórios, a filiação será automática e decorrerá do exercício de atividade laborativa remunerada.
-LEI 8213/91 Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:[...] II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
D) CERTO - LEI 8213/91 Art. 17.§1 Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
E) ERRADA - Mesmo fundamento da letra "d"
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Mais uma da Cespe Lixo. Para ser dependente ela precisa estar inscrita ou precisa estar inscrita para fazer o requerimento do benefício?
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Art. 17 da Lei 8213 § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.
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Rapaz, virou brincadeira essas questões da Cespe!!