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ID
5619553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

     Marcos é oficial da Marinha Mercante brasileira há três anos.

  Pedro é estagiário de um escritório de advocacia e recolheu seis contribuições facultativas à previdência social pela menor alíquota disponível.

     Vânia é empregada da Caixa Econômica Federal há oito anos.


Acerca dessas situações hipotéticas, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

    (Redação dada pela Lei no 13.846, de 2019)

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1o O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2o Os prazos do inciso II ou do § 1o serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

  • O gabarito está errado.

    O período de graça de Pedro realmente é de 6 meses:

    Art. 13, Dec. 3.048/99 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Contudo, ele só perde a qualidade de segurado no dia 16 do segundo mês seguinte ao fim do período de graça:

     Art. 14, Dec. 3.048/99 - O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. 

      “Se, expirado o período de graça, o segurado não consegue outra colocação, então, para se manter na condição de segurado, deverá filiar-se como facultativo. Para tanto, o prazo de recolhimento da contribuição como segurado facultativo é o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Então, se o período de graça, por exemplo, expirar em abril, a primeira contribuição como facultativo deverá ser feita sobre o mês de maio. Esta, por seu turno, deverá ser recolhida pelo contribuinte até o dia 15 do mês seguinte, ou seja, 15 de junho. Caso a pessoa não faça a contribuição até esta data, então, perderá a qualidade de segurado.“

    CASTRO, de, C. P. (2020). Manual de Direito Previdenciário, 24th Edition. pp. 157-158

     

                          “Basicamente, o que se deve entender é que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados no art. 15 da lei 8.213/91 ou do art. 13 do Dec. 3.048/99.”

     IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 25ª edição. Niterói: Editora Impetus. 2020, p. 528. (com adaptações)

     

     

  • qual é a opção correta?

  • Erro da alternativa E --> Lei 8213 - Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; [Pedro é estagiário de um escritório de advocacia e recolheu seis contribuições facultativas à previdência social pela menor alíquota disponível. Portanto, salvo engano, não poderá requerer o auxílio]

  • A) Devido ao seu tempo de permanência na Marinha Mercante, Marcos já perdeu a qualidade de segurado. ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V -

    até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    Enquanto permanecer na marinha, marcos manterá a qualidade do segurado.

    B) Caso esteja grávida, em gozo de salário-maternidade, Vânia deverá contribuir facultativamente para manter a qualidade de segurada.

    ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    C) Após seis meses da última contribuição, Pedro perderá automaticamente a qualidade de segurado se deixar de contribuir para a previdência social. CORRETO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    D) Caso seja demitida, Vânia manterá a qualidade de segurada por até trinta e seis meses. ERRADO

    Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Vânia contribuiu com, pelo menos, 96 contribuições mensais.

    E) Caso fique doente e necessite parar de trabalhar por mais de quinze dias, Pedro poderá solicitar auxílio-doença à previdência social. ERRADO

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Pedro recolheu apenas 6 contribuições mensais.

  • inacreditável essas ultimas questoes da cespe! questão sem gabarito.

    tô passada com esse examinador

  • cespe lixo

  •    Marcos é oficial da Marinha Mercante brasileira há três anos.

    Acho que a questão se enrolou né ?

    ELE É , PRESENTE , e o pessoal interpretou '' FOI '' no passado.

    Se ele trabalha na marinha mercante , ele é segurado pois contribui pra PrevidÊncia , so não sabemos pra qual.

    Se militar temporário = RGPS

    Se militar de carreira = RPPS