-
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL).
Este benecício é previamente ou concomitantemente custeado, de forma que como já citado as contribuições previdenciárias não estão sujeitas ao beneficio fiscal da anterioridade financeira. Assim, nas contribuições sociais a anterioridade financeira não se aplica.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII a EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NO ART. 195, I, A , E II, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DECORRENTES DAS SENTENÇAS QUE PROFERIR;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
-
GAB: D
A) ERRADO - CF ART. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
B) ERRADO - Art. 167. São vedados: [...] XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
- o art. 195, I, a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício ;
- art. 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
C) ERRADO - RE 138.284, de 01.07.1992 "As contribuições do art. 195, I, II, III, da Constituição, NÃO exigem, para a sua instituição, lei complementar. Apenas a contribuição do parag. 4º do mesmo art. 195 é que exige, para a sua instituição, lei complementar, dado que essa instituição deverá observar a técnica da competência residual da União (CF art. 195, parag. 4º.; CF art.154, I). [...]”
D) CERTO – REGIME GERAL - No RGPS não existe permissão constitucional para a instituição de contribuições previdenciárias em face de aposentados e pensionistas.
REGIME PRÓPRIO - CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
E) ERRADO – “não é aplicável às contribuições para a seguridade social o Princípio da Anterioridade Anual, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou majorou, razão pela qual uma contribuição para a seguridade social poderá ser cobrada no mesmo ano da sua instituição ou majoração, desde que respeitada a noventena.” DOUT. FREDERICO AMADO
-
Gabarito letra D
Observação: a lei complementar é usada para instituição de novas contribuições sociais, a lei ordinária para majorar a contribuição já existente, portanto não vejo erro na letra C, já que a lei complementar pode ser usada para instituição de fontes de custeio da seguridade social. Se a questão fosse uma única assertiva (certo/errado), com certeza teria marcado certo, pois a própria banca já cobrou esse mesmo tema em outras questões.
-
Contribuições cujas receitas só podem ser usadas para pagamento de benefícios do regime geral de previdência social:
=> contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício ;
=> contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
-
Resposta: D
lei complementar pode instituir novas fontes de custeio.
incidi contribuição sobre aposentadorias e pensoes que ultrapassem o limite maximo do rpps