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ID
5619559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

   Manoel, empregado há doze meses como padeiro, sofreu acidente de trabalho que lhe deixou sequela impeditiva da continuidade de seu trabalho habitual.


Com referência a essa situação hipotética, ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Lei 8.213/1991

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (alternativa A)

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: 

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; (alternativa C)

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Alternativa D)

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Alternativa E)

  • O Art. 86 § 2º dispõe que" O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria."

    Como pode ser acumulado com o auxílio-doença? Alguém dê uma luz aí kkk

  • GABARITO DA BANCA "B"- Porém, não vi descrição de causas distintas e até onde sei "somente será vedada a acumulação do auxílio-acidente com auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), quando decorrentes da mesma causa. Se forem decorrentes de causas distintas, a acumulação será permitida." :(
  • O auxílio-acidente pode acumular com o auxílio-doença quando os fatos geradores forem diferentes, por exemplo, segurado sofre acidente que reduz sua capacidade para o trabalho dando a ele o direito de receber o auxílio-acidente, algum tempo depois ele sofre outro acidente resultando em uma nova incapacidade, neste caso ele poderá receber os dois benefícios, pois os fatos geradores dos benefícios são diferentes, mas não é esse o caso apresentado na questão.

    A questão deixa a entender que o segurado acumula auxílio-acidente e auxílio-doença pelo mesmo acidente o que proibido, já que auxílio-acidente é pago a partir do momento cessa o auxílio-doença.

    Realmente, não consigo achar fundamento para esse gabarito.

  • Essa questão tem que ser anulada, sem condições.

  • LETRA B. CERTA. (?)

     

    A meu ver, a redação da alternativa é muito vaga e genérica, porque deixa margem a diversas interpretações. É praticamente um "tente adivinhar" o que a banca quer.

    Porém, existe a possibilidade legal (art. 104, § 6º, do Decreto 3.048/99) de acumulação de auxílio por incapacidade temporária (ou auxílio-doença) com auxílio-acidente SOMENTE na hipótese de existirem fatos geradores distintos para cada benefício. Se decorrentes do mesmo evento, não será possível a percepção dos dois benefícios ao mesmo tempo.

     

    No entanto, a banca, em momento algum, sinalizou a necessidade da ocorrência de fatos geradores distintos para recebimento simultâneo de ambos os benefícios, o que torna a alternativa B imprecisa e vaga, impossibilitando a resolução da questão.

  • Para mim não tem questão correta. Deveria ser anulada.

  • Gente, como assim?
  • Embora pela leitura da lei não seja possível acumular mais de um auxílio acidente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite em caso de novas sequelas.

  • Enunciado não dá margem ao gabarito da opção B, NÃO vejo alternativa correta! Não especifica as causas "fatos geradores" que deveriam ser distintos para acumulação de benefícios que são vedados receber conjuntamente, A.I.T E e A.A.

  • creio que o X da questão seja a diferença mínima ou ínfima das palavras Acumular e Cumular. Efeito sobreposto é sinônimo de Cumular, ou seja, recebe um benefício e este benefício é sobreposto pelo outro.
  • Questão mal feita, mas acho que entendi. Ele "sofreu acidente de trabalho que lhe deixou sequela impeditiva da continuidade de seu trabalho habitual", portanto receberá auxílio por incapacidade temporária a partir do 16º dia.

    Na alternativa "Na situação considerada, é possível cumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença", ou seja, a questão apenas quis saber se é possível acumular os dois benefícios, e sim, é possível.

  • É possível acumular auxílio-acidente e auxílio-doença?

    SIM, mas desde que não decorram de uma mesma lesão (mesmo fato gerador):

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevida a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença oriundos de uma mesma lesão, nos termos dos arts. 59 e 60, combinados com o art. 86, caput, e § 2º, todos da Lei nº 8.213/1991.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 152.315/SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/05/2012.

    FONTE: BUSCADOR DOD

    Apesar do julgado acima, a questão não trouxe informações suficientes para considerar a letra B como correta.

  • Sei que o gabarito é controverso, porém chega -se a ele por eliminação.
  • Ahhhhh eu amava Direito Previdenciário, mas estas últimas questões eles estão conseguindo fazer eu ter raiva dela, estão trazendo questões controversas ...

  • eu tinha certeza da resposta, dai fui ser teimosa e marquei a errada ,que raiva

  • cespe lixo

  • Eh por isso que esta questao esta relacionada como dificil na filtragem de questoes, gabarito divergente sempre da nisso!
  • Galera brigando com a banca, isso é caso perdido.

    Entendam uma coisa: se tu souber todas as erradas, vai na que sobrou.

    SIMPLES brigar com a banca e achar ela ruim não te leva à aprovação

    Ademais, EXTREMAMENTE PERTINENTE o comentário do colega MR. Candidato Juninho, pois eles se agarraram em uma diferença semântica.

  • D: ART.120: Será devido o abono anual ao segurado e ao dependente que,durante o ano,receberam auxílio por incapacidade temporária,auxílio-acidente,aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

  • Alguém poderia me explicar o item C ?

  • questão totalmente sem nexo, deve ser anulada.
  • A:

    Lei 8.213/1991. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    B:

    É possível acumular auxílio-acidente e auxílio-doença, desde que não decorram de uma mesma lesão (mesmo fato gerador):

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.  

    É indevida a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-doença oriundos de uma mesma lesão, nos termos dos arts. 59 e 60, combinados com o art. 86, caput, e § 2º, todos da Lei nº 8.213/1991. (STJ, 2012)

    C:

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: 

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; 

    D:

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    E:

    Art. 86. § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.