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ID
5619580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o STF, há princípios afetos à limitação material à ação normativa do Poder Legislativo que orientam o Estado a não agir imoderadamente ou com excessos no plano legislativo-tributário. São eles os princípios da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    O STF tem encontrado a sede constitucional do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade no princípio constitucional do devido processo legal em sentido material (art. 5, LIV, da CF ).

    Neste sentido: ADI-MC 1922 / DF (1999)

    São comuns, também, decisões que, de modo geral, asseveram que a gradação das sanções pecuniárias, em especial as multas, necessita ser razoável, proporcional à infração, limitada, não excessiva nem confiscatória. Neste sentido veja-se a ADI-MC 1075 / DF (1998):

    "O Poder Público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do "quantum" pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais."

  • GAB:E

    -[...] TRIBUTAÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. - O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. [...] (ADI 2551 MC-QO, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003.

  • Principio da razoabilidade e proporcionalidade;

    • Limitação aos atos discricionários
    • Coibir excessos

    Relação entre; Meios x Fins

    Força x Falta

    Vedado: meios superiores aos estritamente necessários.

    Ato excessivo: Passível de invalidação

  • GABARITO - E

    Proporcionalidade -

    Equilíbrio entre os meios e os fins Do ato.

    Razoabilidade -

    Vedação a atuações arbitrárias / base no senso comum.

  • Princípio da razoabilidade e proporcionalidade

    Adequação: a medida deve ser apta ao fim desejado. 

    Necessidade: o meio utilizado é o que causa menos danos ao administrado. 

    Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens do ato devem superar as desvantagem

  • Gabarito: E

    princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.

    Já o princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplo, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim, uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa.

    Prof. Erick Alves

  • O princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas.

    Já o princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido.

    Ademais, o STF possui entendimento no seguinte sentido (ADI 2551 MC-QO):

    TRIBUTAÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    - O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo.

    - O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. [...]”

    Gabarito: alternativa “e”