GABARITO: LETRA A
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
A) o ISSQN, o ITBI e o IPTU.
Bizu de algum colega do qc.
UNIÃO = IPI,IE, IR, II, ITR, IOF + IGF (perito)
ESTADO = ICMS, IPVA, ITCMD (olhar a última letra - SAD)
MUNICÍPIO = IPTU, ITBI, ISSQN (Não tem NIU no Estado)
Obs: Se está vivo = município - ITBI, se está morto = estado - ITCMD;