-
Gabarito A
Lei 8137/90
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Esse tipo de questão é lamentável.
Abraços.
-
Chega dar uma angústia quando há questões que cobram o quantum de penas. Tristeza ocupar o HD com esse tipo de informação, sendo que já há tanta coisa para memorizar. O problema é quando essa for a questão que faltava para a aprovação...
-
Socorro Deus!! =/
GAB:A
VALE COMPARAR!
LEI 8137/90 Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária [...] III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.
- Pena - RECLUSÃO, DE 1 a 4 ANOS, E MULTA.
-CRIMES CONTRA A ADM PUB - CP (Advocacia administrativa) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário:
- Pena - detenção, de 1 a 3 meses, OU multa.
-
Tipo de questão que demonstra a falta de competência do(a) examinador/banca pra elaborar uma questão inteligente. Triste e lamentável.
-
Como dizem os colegas do QC: quem decora pena é bandido.
-
Um cargo dessa envergadura e com tamanha responsabilidade, e o examinador cobra isso... Vergonhoso !
ADENDO
Crime formação de cartel: crime é formal → consuma-se com a simples formação de um acordo visando (est) à dominação do mercado ou à eliminação da concorrência através da prática de uma das condutas descritas em suas alíneas.
- STJ Info 718 - 2021: O momento consumativo do crime de formação de cartel deve ser analisado conforme o caso concreto, sendo errônea a sua classificação como eventualmente permanente. (devem ser perquiridos os casos concretos de forma a definir se o crime de cartel é instantâneo ou permanente.)
-
lamentável
-
GABARITO - A
Diferenciar:
Advocacia administrativa:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Crime funcional contra a ordem tributária:
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Bons Estudos!!!
-
Agora fala em que momento um advogado tem paz? Até o CESPE entrou na zoeira.
-
cebraspe tá dando uma de instituto aocp
-
Defensor público não sabe usar pesquisa do Google agora pra ter que decorar pena..
-
Poxa,tá complicado !