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Gabarito A
Lei 10.527/01
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
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GAB: A
- ESTATUTO DA CIDADE - LEI 10.257/01 Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
- § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
- § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
- § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
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Artigo 40. Como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. DIFERENTE DE APENAS URBANAS
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A CF tb responde essa questão:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.