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ID
5619766
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie o que se afirma sobre as características da administração pública, conforme Paludo (2012).


I - A competência da administração pública é ilimitada, ou seja, transcende os limites dos órgãos e agentes.

II - Sua atividade é de natureza executora, isto é, executa as atividades desejadas pelo Estado visando o alcance do bem comum.

III - É neutra e, portanto, deve tratar todos igualmente, não podendo, pois, favorecer ou discriminar pessoas por quaisquer razões.

IV - Além da prestação de serviços públicos e da prática de atos administrativos, cabe à administração pública o exercício de atos políticos e de governo.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Péssima redação do item III. A discriminação entre administrados é admitida, desde que fundamentada na isonomia e questões de índole histórica e social. Um exemplo são as cotas em certames públicos.

  • "Celso Antônio Bandeira de Mello, no estudo que é referência na análise do tema denominado Conteúdo jurídico do princípio da igualdade, coloca a questão nos seguintes termos: “quando é vedado à lei estabelecer discriminações?

    Ou seja: quais os limites que adversam este exercício normal, inerente à função legal de discriminar? Basicamente o autor ensina que não haverá descumprimento da isonomia quando existir correlação lógica entre o critério de discrímen e a discriminação legal decidida em função dele.

    Assim, a chave para investigar a compatibilidade de um tratamento desigual, diante do princípio da isonomia, está na verificação de que o fator de discriminação (idade, sexo, tempo de serviço, período de experiência, nível de escolaridade) é coerente com a diferenciação realizada e com os princípios fundamentais protegidos pelo ordenamento. Em outras palavras, deve haver justa razão explicando a distinção perpetrada.

    Resumindo: não caracterizam violação à isonomia as diferenciações realizadas pela lei e pela Administração Pública quando houver coerência entre a distinção e o tratamento diferenciado decorrente."

    (Manual dir. adm Alexandre Mazza 2019)

    Sendo assim, a alternativa "III - É neutra e, portanto, deve tratar todos igualmente, não podendo, pois, favorecer ou discriminar pessoas por quaisquer razões." peca em generalizar e a torna Incorreta.

  • Gente o item IV nao se trata da definição da administração em sentido ampllo?

  •  É neutra e, portanto, deve tratar todos igualmente, não podendo, pois, favorecer ou discriminar pessoas por quaisquer razões.

    Entendo que a administração pública é principiologicamente neutra ao seguir as prescrições legais, as distinções que são feitas entre pessoas, de modo excepcional, são advindas de lei.

  • Por que o IV está errado?

  • GABARITO: C

    Ipsis litteris da doutrina do Augustinho Paludo, segue o trecho:

    • (...) É executora (assertiva II) – a Administração, direta ou indiretamente, centralizada ou descentralizada, executa as atividades desejadas pelo Estado, tendo em vista o bem-estar da coletividade. A atividade da Administração Pública é de execução: presta serviços públicos e pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes. Ela não pratica atos políticos nem atos de governo.
    • É instrumental – a Administração Pública não é um fim em si mesma, mas um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio de que se valem o Estado e o Governo para realização de seus fins.
    • É hierarquizada – a estrutura da Administração Pública obedece a uma hierarquia, em que há subordinação dos órgãos inferiores aos superiores. Os agentes lotados nos órgãos inferiores (ainda que chefes hierárquicos) também obedecem às instruções das autoridades que comandam os órgãos superiores.
    • Possui competência limitada (assertiva I) – a Administração Pública só possui poder para decidir e comandar a área de sua competência (competência específica). A competência, por sua vez, é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.
    • Tem responsabilidade técnica – ao prestar serviços públicos e praticar atos administrativos, a Administração Pública obedece a normas jurídicas e técnicas. O desvio dessas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou. Os agentes públicos são responsáveis pelos atos que praticam, e estão sujeitos à prestação de contas perante a própria Administração, os órgãos de controle e a sociedade.
    • Tem apenas poder administrativo (assertiva IV) – a Administração não tem poder político, mas apenas administrativo: suas decisões se restringem a assuntos técnicos, financeiros e jurídicos, e todas as atividades administrativas submetem-se aos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico.
    • É dependente – a função administrativa consiste em implementar as decisões tomadas pelo Governo, pelo Legislativo ou pelo Judiciário (quando submetidas a sua apreciação). A Administração Pública, portanto, é uma atividade dependente e vinculada às decisões/opções do Governo, dos poderes e dos demais órgãos que detêm competência legal para fiscalização e controle de sua atuação.
    • É neutra (assertiva III) – a Administração Pública deve tratar a todos igualmente. Como parte da estrutura do Estado, perseguindo o bem comum da coletividade, não lhe é permitido afastar-se desse fim pretendido pelo Estado e expresso pelas normas e princípios vigentes. Não pode, pois, a Administração favorecer/discriminar pessoas, políticos, determinada categoria ou região, em detrimento dos demais, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico vigente. (...) (Paludo, Augustinho. Administração pública. – 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. fls. 37/38)
  • Tentando achar o erro da alternativa IV...

  • Dois itens chamam a atenção:

    III - Quando menciona a impossibilidade de discriminar pessoas "por qualquer razão", o examinador se esquece do conceito de igualdade material, que é, justamente, concretizado pela discriminação permitida no caso real, cf. as necessidades de cada um. Logo, o item, tecnicamente, está errado.

    O problema é que Augustinho Paludo, em seu livro, trata da Administração como sendo neutra, de fato, mas não menciona nada além disso. Só fala que ela não pode favorecer/discriminar pessoas, sob pena de desvio de finalidade e ofensa ao ordenamento jurídico (2015, p. 64). Isso é, smj, um enorme equívoco quando não se explica as inúmeras exceções. Ex.: cotas.

    IV - Quando menciona prestação de serviço, prática de ato administrativo e atos de governo e políticos, o examinador se esquece do conceito de Administração Pública em sentido amplo, que abrange a função administrativa e a política.

    O problema é que Augustinho Paludo, em seu livro, bem diferencia Administração em sentido amplo e em sentido estrito (2015, p. 61). O examinador se esqueceu de diferenciar isso na questão...

    Em suma: para quem estuda Direito Administrativo com autores clássicos (e não Administração Pública), a questão está bastante equivocada.

  • Paludo tem doutrina mais voltada à disciplina de Administração Pública, que quando aplicada ao Direito Administrativo acaba gerando confusões pra quem está acostumado com os doutrinadores próprios do Direito Administrativo. Embora sejam disciplinas próximas, não são exatamente a mesma coisa. A redação da assertiva III não está abarcando as exceções (como as discriminações positivas em geral), e a IV não especifica se se trata da Adm Pública em sentido amplo ou estrito.

  • Este é o tipo de questão que irei errar sempre... Quem chutar essa questão terá mais chance de acertá-la do que quem ler com cuidado!

  • III - É neutra e, portanto, deve tratar todos igualmente, não podendo, pois, favorecer ou discriminar pessoas por quaisquer razões

    Vislumbro que essa questão poderia ser errada quando a banca usa a palavra "por quaisquer razões", uma vez que a igualdade material PERMITE favorecimentos para equiparar desiquadades pré existentes.

    Senão vejamos, conceitua-se igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar dos mais fortes.

    “O princípio da igualdade é norma de conteúdo indeterminado. Ao enunciar que devemos tratar igualmente os iguais e os desiguais desigualmente, na medida de sus desigualdades, o princípio não determina nem as realidades a serem comparadas, nem seu critério de comparação”. (Grifo do autor).

    Princípio que deve ser observado pelo administrador público.

    • O EERO DA IV

    Não cabe a Administração realizar atos políticos, cabe ao Governo.

  • Administração Pública (com letras maiúsculas) possui sentido subjetivo e orgânico.

    administração pública (com letras minúsculas) está relacionada às atividades concretas, serviços públicos e seu critério objetivo.

    Portanto, acredito que por essa razão o final da assertiva está equivocado. Senão vejamos:

    IV - Além da prestação de serviços públicos e da prática de atos administrativos, cabe à administração pública o exercício de atos políticos e de governo.

  • Agora o cara é obrigado a saber todas as doutrinas... sacanagem

  • Acrescentando aos colegas...

    "Hely Lopes Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. "

    Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes.

    Bons Estudos!!!

  • Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação.

    Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções.

    Logo é incorreto afirmar que a Adm. Publica Pratica atos Políticos e de Governo.

    porem a redação da questão esta igual o "caneco" de quem fez.

  • A 4 TÁ ERRADA PQ ADM. PÚB. NÃO FAZ ATOS DE GOVERNO, OU SEJA, SÓ POSSUI funções políticas e adm.