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ID
5619769
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência aplicado à administração pública passou a fazer parte da Constituição Brasileira a partir do ano de 1998, com a Emenda Constitucional nº 19 (Art. 37 da CF/1988).


Sobre esse princípio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão para revisar os conceitos de Eficiência, Eficácia e Efetividade.

    Eficiência é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se ao custos envolvidos.

    Eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos resultados.

    Efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos impactos.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/blog/eficiencia-eficacia-e-efetividade-material-teorico/

    Gab. D

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: é o mais novo princípio expresso a partir da EC nº 19/98. Tal princípio exige uma atuação administrativa mais célbre, idônea, eficaz, econômica, satisfatória para a ADM, com maior retorno para a população dos recursos recolhidos pelos impostos ressaltando assim a comum afirmação: Custo-benefício. Esse princípio possui dupla aplicação:

    1.      Para os agentes públicos, que devem atuar com o máximo de rendimento;

    2.      Para o modo de organização da Administração, que deve privilegiar uma estrutura e organização que favoreça o maior rendimento.

    Q866788 CESPE 2018 PC-MA Escrivão: “A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da eficiência.”. Gab: Certo.

    Funcab 2013 SEMAD: A reforma na administração pública, realizada pelo Governo Federal na década de 1990, seguiu algumas orientações resultantes de macro-orientações estabelecidas pelo seu plano diretor. Assinale a alternativa que contenha uma destas orientações. "Introdução no governo de alguns dos parâmetros de trabalho próprios do setor privado, como a própria lógica de resultados." (+ INCLUSÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NO TEXTO CONSTITUCIONAL, VISÃO ATUALIZADA DE UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM MODELO GERENCIAL - como sendo uma empresa).

    Gab: D.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: é o mais novo princípio expresso a partir da EC nº 19/98. Tal princípio exige uma atuação administrativa mais célbre, idônea, eficaz, econômica, satisfatória para a ADM, com maior retorno para a população dos recursos recolhidos pelos impostos ressaltando assim a comum afirmação: Custo-benefício. Esse princípio possui dupla aplicação:

    1.      Para os agentes públicos, que devem atuar com o máximo de rendimento;

    2.      Para o modo de organização da Administração, que deve privilegiar uma estrutura e organização que favoreça o maior rendimento.

    Q866788 CESPE 2018 PC-MA Escrivão: “A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da eficiência.”. Gab: Certo.

    Funcab 2013 SEMAD: A reforma na administração pública, realizada pelo Governo Federal na década de 1990, seguiu algumas orientações resultantes de macro-orientações estabelecidas pelo seu plano diretor. Assinale a alternativa que contenha uma destas orientações. "Introdução no governo de alguns dos parâmetros de trabalho próprios do setor privado, como a própria lógica de resultados." (+ INCLUSÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NO TEXTO CONSTITUCIONAL, VISÃO ATUALIZADA DE UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM MODELO GERENCIAL - como sendo uma empresa).

    Gab: D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. Direciona-se à busca constante por resultados econômicos superiores.

    O princípio da eficiência não se refere exclusivamente à busca constante por resultados econômicos superiores.

    B. ERRADO. Tem como efeito a superação definitiva dos demais princípios constitucionais: impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade.

    O princípio da eficiência não resultou na superação de nenhum dos demais princípios constitucionais.

    C. ERRADO. Coloca como prioridade os resultados de natureza quantitativa em detrimento dos qualitativos, como a rentabilidade social.

    Conforme explicação supra.

    D. CERTO. Pressupõe a realização das atividades e serviços públicos com maior presteza, qualidade e proficiência, evitando desperdícios de qualquer natureza.

    Conforme explicação supra.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • PRINCÍPIO DA ENFICIÊNCIA .

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    DEVE SER EXECIDA COM PRESTEZA ,PERFEIÇÃO E REDIMENTO FUCIONAL,

    BUSCANDO-SE MAIOR PRODUTIVIDADE E REDUÇÃO DOS DESPERDICIOS DE RECURSOS.

    Qualidade, Celeridade, Desburocratização, Planejamento.

  • Eficiência: é produzir mais com menos, evitar desgastes.

    Eficácia: é obter o resultado independente de qualquer coisa.

    Efetividade: é produzir efeito no mundo exterior ao da administração pública.

  • GABARITO - D

    Eficiência resume-se em 3 pilares:

    Fazer com Qualidade - Celeridade - Economicidade

    Bons Estudos!!!

  • GAB D

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, de um dever constitucional, expresso no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria CF prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle.

    OBS: O princípio da eficiência não é um princípio originário ele entrou em vigor através da EC 19/98

    1. Impõe o dever de eficiência;
    2. Melhoria da qualidade e racionalidade nos gastos públicos;
    3. Principio da economicidade.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da CF/88 define-se basicamente: a administração pública deve buscar os meios mais eficientes, a fim de alcançar o interesse público.

  • MT FÁCIL

  • Foi inserida no texto da constituição federal de 1988 através da emenda constitucional 19 de 1998. Sendo assim o princípio da eficiência foi fruto do poder constituinte derivado. Logo, seu obejtivo é de prestar o serviço público com mais presteza, qualidade rapidez e como decorrência temos a economicidade e a produtividade.

  • Gabarito: D

    Este princípio foi incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998 como decorrência da reforma gerencial (ou reforma administrativa).

    A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo. A busca da eficiência deve ocorrer em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. Assim, não se pode deixar de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade somente para alcançar melhores resultados.

    Bons estudos!

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    Materiais: portalp7.com/materiais

  • O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da CF/88 define-se basicamente: a administração pública deve buscar os meios mais eficientes, a fim de alcançar o interesse público