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ID
5619802
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à retirada dos atos administrativos, associe corretamente o conceito à sua respectiva definição.


CONCEITOS


(1) Cassação

(2) Anulação

(3) Revogação

(4) Caducidade

(5) Contraposição


DEFINIÇÕES


( ) Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

( ) Retirada do ato administrativo em razão de sobrevir norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

( ) Retirada do ato administrativo em razão da emissão de ato com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são opostos aos daquele.

( ) Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação.

( ) Retirada do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo destinatário, de condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Questão boa para o caderno de revisão.

  • (3) Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    (4) Retirada do ato administrativo em razão de sobrevir norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    (5) Retirada do ato administrativo em razão da emissão de ato com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são opostos aos daquele.

    (2) Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação.

    (1) Retirada do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo destinatário, de condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

    Gab. C

  • (REVOGAÇÃO) Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    (CADUCIDADE) Retirada do ato administrativo em razão de sobrevir norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    (CONTRAPOSIÇÃO) Retirada do ato administrativo em razão da emissão de ato com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são opostos aos daquele.

    (ANULAÇÃO) Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação.

    (CASSAÇÃO) Retirada do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo destinatário, de condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

    GAB: C

    3, 4, 5, 2, 1.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    (1) Cassação.

    Trata-se de uma espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que apesar de ter nascido regular, tornou-se irregular no momento de sua execução. Como, por exemplo, a expedição de alvará de construção concedida de forma regular, mas que deverá ser cassada em face de irregularidade no momento de sua execução.

    (2) Anulação.

    Também denominada invalidação, representa a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o Ordenamento Jurídico, ou seja, trata-se de um ato ilegal. Esta anulação é vinculada, não ficando a critério da Administração Pública, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quando pelo Poder Judiciário. Seus efeitos são retroativos (ex tunc). Apresenta prazo decadencial de cinco anos, com exceção de má-fé do destinatário.

    Como exemplo, podemos citar uma licença de construção obtida através de suborno para a liberação da obra.

    (3) Revogação.

    Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quanto estiverem desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial. 

    Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ano, a população habitacional do munícipio aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.

    (4) Caducidade.

    Também denominada decaimento refere-se à extinção de um ato administrativo válido em virtude de edição de lei posterior que proíbe o que antes o ato autorizava.

    Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ano, determinada lei municipal proíbe a colocação de mesas, cadeiras, bancos e derivados na calçada, a fim de evitar o incômodo dos pedestres. Neste caso, o ato de autorização anterior caducou.

    (5) Contraposição.

    Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, como exemplo, sabemos que a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação.

    Desta forma:

    (3) Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    (4) Retirada do ato administrativo em razão de sobrevir norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    (5) Retirada do ato administrativo em razão da emissão de ato com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são opostos aos daquele.

    (2) Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação.

    (1) Retirada do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo destinatário, de condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

    Desta forma, a sequência correta dessa associação é:

    C. CERTO. 3, 4, 5, 2, 1.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO 3, 4, 5, 2 e 1

  • GAB C

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. ANULAÇÃO: a anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e não sendo possível a convalidação, deve haver a invalidação.
    2. REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.
    3. CASSAÇÃO: o destinatário do ato descumpriu os requisitos.
    4. CADUCIDADE: uma nova norma jurídica proíbe situação antes permitida.
    5. CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA: um novo ato é praticado, como fundamento em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos ao anterior.
    6. RENÚNCIA: Ocorre pela vontade do beneficiário de desistir do ato administrativo, ou seja, não irá mais desfrutar de uma vantagem por escolha pessoal e então o ato se extingue.
    7. CONVALIDAÇÃO: é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Convalidar é tornar válido um ato inválido, por meio de outro ato que supre vício sanável, com efeitos em tunc (retroativos). 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • GABARITO - C

    Anulação - Recai sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    Efeitos: Ex- tunc.

    Revogação - recai sobre atos legais ( Oportunidade / conveniência )

    Efeitos : Ex- Nunc.

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos SANÁVEIS FO/CO Forma / Competência) (anuláveis)

    Efeitos : Ex- Tunc.

    Caducidade - O ato nasceu legal, mas uma lei superveniente o tornou ilegal.

    Cassação - O ato nasceu legal, mas por comportamento do particular tornou se impossível a sua manutenção.

    Bons Estudos!!!