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Perfeito o comentário de Naiadi Marchi.
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
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Gabarito: A.
Rodrigo Rodriguez, perceba que o enunciado da questão "aborda" a Constituição de 1824, logo não se trata da atual CRFB.
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gabarito A
A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 188
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).
fonte: https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1824/