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ID
5620531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) dispensa extenso tratamento quanto aos direitos e às garantias fundamentais. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir. 

A associação de pessoas para fins lícitos é garantida constitucionalmente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; contudo, é possível a suspensão de suas atividades, desde que precedida de decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado. 

Alternativas
Comentários
  • O inciso X|X defini que a suspensão ou dissolução de associações de forma involuntária só poderá ocorrer por decisão judicial, ou seja, após o devido processo legal, contando com decisão final de um Juiz.

    Já para a efetiva dissolução de associações, é necessário o trânsito em julgado, que significa que não há mais possibilidade de recorrer sobre o caso.

    Gabarito: Certo.

    PPPE 2022.

  • GAB: C

    Dissolução =Decisão judicial + Decisão transitada em julgado → 2 decisões.

    Suspensão= Somente decisão judicial → só 1 decisão

  • GAB CERTO

    Fundamentação: Art. 5º inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Resumindo:

    • SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL
    • DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
  • CERTA

    CESPE: Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a SUSPENSÃO das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade. [E]

    ART.5º, XIX  AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER:

    1.  COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDASPOR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO
    2.  TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSASPOR DECISÃO JUDICIAL, NÃO EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO
  • Correta. Artigo 5º, XIX da CF.

    Só é necessário o trânsito em julgado para dissolução da associação. :)

  • A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é plena.

    Portanto, ninguém poderá ser compelido a associar-se e, uma vez associado, será livre, também, para decidir se permanece associado ou não.

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Têm elas autonomia para formular seus estatutos. A única forma de se dissolver compulsoriamente uma associação já constituída será mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de finalidade ilícita. Também a suspensão de suas atividades se dará por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado; pode-se implementá-la por meio de provimentos antecipatórios ou cautelares.

    Quando expressamente autorizadas, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, podendo, como substitutas processuais, defender, em nome próprio, o direito alheio de seus associados.

    Conforme estabeleceu o STF, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação é insuficiente para lhe conferir legitimidade ativa para a defesa de seus associados.

    Assim, tem sido exigida a declaração expressa “manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade.

    Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva” (RE 573.232, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, j. 14.05.2014, Plenário, DJE de 19.09.2014).

  • CERTO

    SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

  • ARTIGO 5º XIX : SÓ É NECESSÁRIO O TRANSITO EM JULGADO PARA A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.

  • As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial).

    Gab.: Certo

  • Artigo 5 - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    • SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL
    • DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
  • Fundamentação: Art. 5º inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

  • vc apanha tanto das questões q uma hora vc começa a bater de volta.

  • Tem cinco anos que erro questões quando envolve as associações. Não entendo pq não entra na minha cabeça :(

  • Não creio que errei essa, hoje eu vou chorar no banho enquanto canto Michael Jackson

  • Associações : Suspensão - Decisão Judicial Dissolução - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado. ( primeiro caso)
  • Gabarito: Certo 

    Suspensão = Decisão Judicial

    Dissolução = Decisão Judicial + Trânsito em julgado

    Bons estudos!

    ==============

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  • ALO GUERREIROS

    A associação de pessoas para fins lícitos é garantida constitucionalmente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; contudo, é possível a suspensão de suas atividades, desde que precedida de decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado.

    (CORRRETO , NÃO E NECESSARIO O TRASITO EM JULGADO PARA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DAS ASSOCIAÇÃO)

    #estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai.

    • SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL
    • DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

  • CF/88, Art. 5° XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ( 1° caso) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial (2° caso), exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    _______________________________________________________

    A exigência do transito em julgado se dá no caso de dissolução de uma associação, a mera suspensão das atividades não exige isso!

    ______________________________________________________

    PARA SUSPENSÃO SOMENTE ORDEM JUDICIAL;

    PARA DISSOLUÇAO ORDEM JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.

  • Para suspensão, só a decisão judicial basta, contudo, a dissolução é apenas com o trânsito em julgado!

  • SUSPENSÃO PODE SER ATÉ POR UMA SIMPLES LIMINAR !

  • Fundamentação: Art. 5º inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Resumindo:

    SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

    • GAB: C

    Suspensão: Mera Desição Judicial.

    Dissolução: Decisão Judicial (Transitado em Julgado)

    Não dessita dos seus sonhos,lute por eles.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

    Obs.: macete dos colaboradores

    Abraço!!!

  • suspensão ----> basta decisão judicial.

    dissolução----> Tem que transitar em julgado.

  • A associação de pessoas para fins lícitos é garantida constitucionalmente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; contudo, é possível a suspensão de suas atividades, desde que precedida de decisão judicial,

    .

    A associação de pessoas para fins lícitos é garantida constitucionalmente, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; contudo, é possível a dissolução de suas atividades, desde que precedida de decisão judicial + trânsito em julgado.

  • Art.5-CF

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

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