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ID
5621101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de estações ecológicas, da reparação do dano ambiental, de recuperação de área degradada e da regularização ambiental de imóvel rural, julgue o item a seguir.


Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel rural deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Alternativas
Comentários
  • macete muito bom

  • DECRETO Nº 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

    Art. 11. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, a que deverá ser requerida pelo interessado no prazo de um ano, contado a partir da sua implantação, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo.

  • GABARITO: CERTO.

    FUNDAMENTO: Art. 59, parágrafo 2º do Código Florestal.

    Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo. 

    § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até 2 (dois) anos, observado o disposto no § 4º do art. 29 desta Lei.