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Prazo para contagem de tempo em prisão é material e não processual, visto que regido pelo CP e não pelo CPP. Ainda, conta-se a partir do recolhimento do preso, independentemente se dia útil ou não.
CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: Errado
O dia do começo inclui-se no computo do prazo. Saliente-se que o prazo no direito penal, cuja importância se relaciona ao cumprimento da pena, favorece o acusado, uma vez que o primeiro dia é computado e, também, por ser improrrogável. Os dias, os meses e os anos contam-se pelo calendário comum.
Exemplo: uma pena de 1 ano iniciada no dia 04 de janeiro de 2020, às 18 horas, terá seu termino no dia 03 de janeiro de 2021, às 24 horas.
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ERRADO
Não se faz diferença , para fins de contagem, os domingos ou feriados.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Detalhe: Também pode aparecer em prova como calendário gregoriano.
Bons Estudos!!
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ERRADO ❌. MOTIVO: A contagem do prazo da prisão recai no dia do recolhimento do preso, independente se for dia útil ou não.
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ERRADO
Independente do calendário comum (gregoriano) conter feriado nacionais, dias úteis somente de Seg. a Sex. Não importa para contagem do prazo sábados, domingos e etc.
Inicia-se a contagem do prazo a partir do cumprimento do mandado.
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dica:
Se for preso, no dia da prisão, apresente-se 23:59, pois esse dia será contado.
Qualquer erro, avisem-me.
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Imagina se só pudesse prender v@gabundo em dia útil kkkkk
ERRADO