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ID
5621146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Determinado indivíduo foi condenado a pena de reclusão, tendo a sentença transitado em julgado no dia 22/1/2021. Nessa mesma data, às 23 horas e 15 minutos, o condenado espontaneamente se apresentou à prisão.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena.


O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 23/1/2021, desprezadas as frações de minutos do dia da apresentação do condenado à prisão.

Alternativas
Comentários
  • Prazo para contagem de tempo em prisão é material e não processual, visto que regido pelo CP e não pelo CPP.

    CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 22/1/2021.

  • O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 22/01/2021, porque se trata de um prazo material, e não processual (vide artigo 10, do CP). Ademais, assim como diz o artigo 11, do CP: "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro."

  • Resposta: ERRADO.

    Motivo;

    Contagem de prazo

    (CP) Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Logo, conta-se o prazo do dia 22/01/2021.

  • Questão ERRADA

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário

    comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No direito penal as frações dos dias são consideradas, entretanto no Processo penal começa a partir do dia subsequente.

    “Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”

  • ERRADO

    Duas regras:

    1) O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.  ( Art. 10)

    2) Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. 

    Bons Estudos!!!

  •  Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Quanto ao tempo no direito penal, inclui-se o dia do começo na contagem do prazo. Art. 10, CP.
  •  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Dia 22 Correto!!!

  • se prender o cara as 23: 59 na segunda-feira, será contado como um dia completo. o dia do inicio será a segunda-feira

  • dica:

    Se for preso, no dia da prisão, apresente-se 23:59, pois esse dia será contado.

    Qualquer erro, avisem-me.

  •  Contagem de prazo 

    PENAL

    CP -  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Se for preso, no dia da decretação da prisão, ou se apresentando até as 23:59 horas, pois esse dia será contado.

    PROCESSUAL PENAL

    CPP - Art. 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Se for preso, no dia da decretação da prisão, ou se apresentando até as 23:59 horas, pois será contado partir do próximo dia útil, após a sua notificação em 5 dias uteis.

  • Errado, mesmo que conte 10 minutos, será contada a partir do dia em que foi apresentado. Conforme art. 10, CP, leia-se:  O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.