-
Prazo para contagem de tempo em prisão é material e não processual, visto que regido pelo CP e não pelo CPP.
CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 22/1/2021.
-
O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 22/01/2021, porque se trata de um prazo material, e não processual (vide artigo 10, do CP). Ademais, assim como diz o artigo 11, do CP: "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro."
-
Resposta: ERRADO.
Motivo;
Contagem de prazo
(CP) Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Logo, conta-se o prazo do dia 22/01/2021.
-
Questão ERRADA
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário
comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
No direito penal as frações dos dias são consideradas, entretanto no Processo penal começa a partir do dia subsequente.
“Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”
-
ERRADO
Duas regras:
1) O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. ( Art. 10)
2) Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
Bons Estudos!!!
-
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
Quanto ao tempo no direito penal, inclui-se o dia do começo na contagem do prazo. Art. 10, CP.
-
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Dia 22 Correto!!!
-
se prender o cara as 23: 59 na segunda-feira, será contado como um dia completo. o dia do inicio será a segunda-feira
-
dica:
Se for preso, no dia da prisão, apresente-se 23:59, pois esse dia será contado.
Qualquer erro, avisem-me.
-
Contagem de prazo
PENAL
CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Se for preso, no dia da decretação da prisão, ou se apresentando até as 23:59 horas, pois esse dia será contado.
PROCESSUAL PENAL
CPP - Art. 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Se for preso, no dia da decretação da prisão, ou se apresentando até as 23:59 horas, pois será contado partir do próximo dia útil, após a sua notificação em 5 dias uteis.
-
Errado, mesmo que conte 10 minutos, será contada a partir do dia em que foi apresentado. Conforme art. 10, CP, leia-se: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.