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Errada
Pela regra geral o crime tentado é punido com a mesma pena do crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
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GABARITO: E
Aplica-se, em regra, a teoria objetiva ou realística na punição do crime tentado, ou seja, o crime tentado é punido com a mesma pena do crime consumado, com pena diminuída de 1/3 a 2/3.
Exceção: teoria subjetiva, que pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado (exs. crimes de atentado/de empreendimento).
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Gabarito: Errado
No que tange ao crime tentado, o CP adotou, como regra, a teoria objetiva (teoria realística), segundo a qual a punição do crime tentado se fundamenta no perigo de dano acarretado ao bem jurídico, verificado na realização de parte do processo executório. A pena, no entanto, deve ser inferior àquela do crime consumado, pois o delito tentado causa menor ofensa ao bem jurídico.
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TENTATIVA:
- Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.
- Responde pelo crime com redução de pena de 1/3 a 2/3.
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ERRADO
Teorias acerca da punibilidade da tentativa:
- Teoria Subjetiva: defende que o agente do crime tentado deve ser punido na mesma proporção que o crime consumado
- Teoria Objetiva: a caracterização da tentativa deve compreender uma causa de diminuição de 1/3 a 2/3 da pena
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GABARITO: ERRADO
Vejam nobres colegas, a questão tenta misturar a punibilidade do crime tentado com a do consumado.
CRIME TENTADO:
Artigo 14 do CP, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, DIMINUIDA DE 1/3 a 2/3.
FORÇA GUERREIROS!!!
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GAB: ERRADO
EM REGRA, A TENTATIVA É PUNIDA COM A PENA CONSUMADA DIMINUÍDA 1/3 A 2/3. (ART.14,II,CP)
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TENTATIVA
> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.
> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.
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ERRADO
Em relação à tentativa, adotamos a teoria OBJETIVA FORMAL OU LÓGICO - FORMAL
para diferenciar a transição dos atos preparatórios aos executórios.
Exige-se que o agente tenha penetrado no núcleo do tipo penal.
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. Teoria subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis, Logo, taoto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.
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Em relação à punição da tentativa, existem três teorias da punição da tentativa:
teoria subjetiva (voluntarística): subjetivamente, o sujeito consumou o crime. Por isso, quem pratica o crime tentado deve receber a mesma pena do que aquele que pratica o crime consumado.
teoria sintomática: a razão de punir o agente é com base na periculosidade do indivíduo. Por isso, esse sujeito deverá ser punido como quem consumou o crime, pois apresenta igual periculosidade.
teoria objetiva (realística): objetivamente, não está acabado o crime. Por isso, quem comete o crime tentado deve ter pena menos rigorosa do que aquele que comete o crime consumado.
O CP adota, via de regra, a teoria objetiva. Mas, nos crimes de atentado, o CP adota a teoria subjetiva.
FONTE: CP IURIS
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consumada e tentada: é objetiva
direito adm: subjetiva
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Qual a teoria adotada pelo Brasil, no que tange ao crime tentado?
Teoria objetiva. CP/ Art. 14, II diz:'' considera-se crime tentado aquele que quando, iniciada a execução, esta não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente. ''
Sobre a tentativa, o nosso ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA. Dita teoria diz que a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico protegido.
Em termos de direito comparado, existe a teoria SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA ou MONISTA, a qual pune-se o agente pela sua intenção criminosa, desprezando-se o perigo direcionado ao bem jurídico protegido. Neste caso, a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. Já pela teoria objetiva existe a causa de diminuição de um a dois terços, salvo disposto em contrário.
Fonte: Prof. Zamboni
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Não interpretei bem a questão e acabei errando!!
Para mim, não havia distinção pois a pena para consumado e tentado era a mesma, porém com redução de tempo.
Mas, lá no fundo, imaginei ser mais uma pegadinha CESPE.
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Difere do CPM
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gab. errado
rumo a prf 2024
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TEORIA OBJETIVA ♦ Tem distinção, diminuição de pena da tentativa de um a dois terço
TEORIA SUBJETIVA♦ Não tem distinção, A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado.
O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ADOTA É A ☻TEORIA OBJETIVA☻ , PORTANTO O ERRO DA QUESTAO ESTÁ EM DIZER QUE A TEORIA ADOTADA É A SUBJETIVA