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GABARITO: ERRADO
Segundo Rogério Sanches: "A consumação assinala o instante da composição plena do fato criminoso, encerrando o inter criminis. Nos termos do Código Penal, considera-se consumado o crime "quando nele se reúnem todos os elementos da sua definição legal". Tem-se assim, um crime completo, perfeito, realizado por inteiro, coincidindo o fato concreto e o tipo penal."
Já o exaurimento é um acontecimento posterior ao término do inter criminis, não sendo exigido para a configuração do crime consumado.
Achei interessante esta lista sobre o momento da consumação, que foi retirada daqui: https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-penal/dpe-mg-oral-2020-qual-a-diferenca-entre-consumacao-e-exaurimento/
O momento da consumação é variável conforme a natureza do crime:
a) nos crimes materiais, é necessária a ocorrência de resultado naturalístico para a sua consumação;
b) nos crimes formais e nos crimes de mera conduta, a consumação irá acontecer com a simples conduta, independentemente de ocorrência de resultado naturalístico;
c) nos crimes qualificados pelo resultado, a consumação se verifica com o resultado agravador;
d) nos crimes de perigo concreto, a consumação se dá com a efetiva exposição do bem jurídico a uma probabilidade de dano;
e) nos crimes de perigo abstrato, consumação se dá com a mera prática do ato definido em lei como sendo perigoso;
f) nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo, permitindo a flagrância enquanto não cessada essa permanência(flagrante fracionado);
g) nos crimes habituais, a consumação ocorre com a prática reiterada que revelam o estilo de vida do agente – já que a prática isolada desses atos configura indiferente penal.
No que cumpre ao exaurimento, temos que ele não integra o inter criminis, conforme entendimento majoritário.
Também denominado crime exaurido ou crime esgotado, ocorre posteriormente ao delito, quando o autor esgota a conduta.
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O exaurimento é uma etapa pós crime (posterior a consumação)
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Inter crimines
1) cogitação (fase interna) -> NÃO É PUNÍVEL
2) preparação (fase externa)
3) execução (fase externa)
4) consumação (fase externa)
5) exaurimento (É o crime plenamente esgotado)
Ex: quando se obtém uma vantagem econômica do roubo praticado.
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Gabarito: ERRADO
CP
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Gabarito: ERRADO
Exaurimento fica fora do iter criminis, ou seja, como o ato final do iter criminis é a consumação, não haverá a necessidade de haver o exaurimento.
As fases do ITER CRIMINIS (caminho do crime) são:
1- COGITAÇÂO
2- PREPARAÇÃO
3- EXECUÇÃO
4- CONSUMAÇÃO
EXAURIMENTO NÃO é fase do iter criminis! Porém, pode ser:
1- CRIME AUTÔNOMO
2- QUALIFICADORA
3- MAJORANTE
4- AGRAVANTE
5- CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
Bons estudos..
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Ex: Anunciar assalto a mão armada configurando o crime de roubo - Aqui já está configurado o crime - independentemente se conseguiu ou não levar o bem da vitima(Exaurimento).
Observa-se, então, que não é exigido o exaurimento.
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ERRADO
O EXAURIMENTO não faz parte da estrutura do Iter criminis.
ITER CRIMINIS
COGITAÇÃO --- PREPARAÇÃO ---- EXECUÇÃO---CONSUMAÇÃO.
ENTRE A EXECUÇÃO E A CONSUMAÇÃO É POSSÍVEL:
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
ARREPENDIMENTO EFICAZ
TENTATIVA
CRIME IMPOSSÍVEL
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ITER CRIMINIS
1-COGITAÇÃO;
2-PREPARAÇÃO;
3-EXECUÇÃO;
4-CONSUMAÇÃO.
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- Crime consumado ou tentado O crime pode ser classificado como:
crime consumado: é o crime que preencheu todos os elementos do tipo. Não se confunde com o crime exaurido, em que após a consumação é praticado um novo ato. O exaurimento é relevante para fins de aplicação da pena.
FONTE: CP IURIS
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Errado. Um exemplo disso é o crime de concussão, nos crimes contra a administração pública, que o simples ato de EXIGIR o crime estará consumado, independente de o agente conseguir o bem auferido.
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"ITER CRIMINIS" é o itinerário do crime (Caminho do Crime). Ou seja, trata-se das fases de realização do crime. O Iter Criminis é composto de:
> Fase da Cogitação
> Fase da Preparação
> Fase da Execução
> Fase da Consumação
Obs: O EXAURIMENTO não integra o Iter Criminis.
Quando o crime se consuma?
> O crime se consuma quando o agente realiza todos os elementos do tipo legal do crime. (art. 14,I,CP)
O EXAURIMENTO representa um conjunto de efeitos posteriores à consumação. Apesar de não integrar o Iter Criminis, o exaurimento tem relevância penal. No mínimo ele é circunstância judicial desfavorável, que será levado em consideração na fixação da pena-base.