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ID
5621167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao momento consumativo do crime e à sua forma tentada, julgue o item a seguir.


Um cidadão que iniciar a execução de um crime, todavia, ainda dispondo dos meios necessários para a sua consumação, cessar voluntariamente tal ação estará sujeito a responder pela tentativa do crime pretendido, com a pena atenuada. 

Alternativas
Comentários
  • Ele responde pelos atos já praticados.

  • GABARITO: E

    Trata-se de desistência voluntária, o agente responderá, portanto, pelos atos já praticados (art. 15 do CP).

    Para diferenciar a tentativa da desistência voluntária aplica-se a formula de Frank, saber:

    Sobre a Fórmula de Frank:

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    • A tentativa é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade. (QUERO, MAS NÃO POSSO).
    • A desistência voluntária, por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal. (POSSO, MAS NÃO QUERO).
  • Lembrar que a Tentativa afasta a incidência dos institutos do Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária.

    Também, que a tentativa ocorre quando fatos alheios à vontade do agente o impedem de consumar o delito.

  • CONCEITOS QUE CONFUNDEM

    Desistência voluntária - Antes de encerrar os atos executório. Responde pelos atos já praticado.

    Arrependimento posterior - Causa de diminuição de pena, desde que seja sem violência ou grave ameaça. (de um a dois terços)

    Tentativa - Crime não se consuma por causa alheia à vontade do agente / responde pelo crime diminuído de diminuída de um a dois terços

    Arrependimento eficaz - Depois de executar todos os atos o agente impede o resultado só responde pelos atos já praticados.

  • que texto horrível

  • Gabarito: ERRADO

    Caso de Desistência Voluntária, e ele só responde pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária: eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    Arrependimento eficaz: eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME.

    EX: Desfiro três tiros contra fulano, mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • TENTATIVA

    • Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.
    • Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

      DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    •   O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.
    • Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     ARREPENDIMENTO EFICAZ

    •  O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.
    •  Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    •  O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

    1. Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    2. Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Ponte de Ouro.

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • ERRADO

    Fórmula de Frank:

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

    ( Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.)

  • TENTATIVA: o agente quer, mas não pode prosseguir por circunstâncias alheias.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente pode prosseguir, mas não quer (é necessário que o resultado não se consume por causa da desistência). Neste caso, o agente responde somente pelo atos já praticados e não pela tentativa.

  • A TENTATIVA (art.14, II do CP) é dada quando são circunstâncias ALHEIAS da vontade do agente. Na presente questão, diz respeito ao artigo 15 do mesmo codex, que fala sobre a Desistência voluntária e arrependimento eficaz, qual seja a interrupção voluntária da execução do crime, impedindo então o seu resultado.

  • TENTATIVA: O agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre. RESPONDE PELO CRIME COM REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende e CESSA a atividade criminosa - mesmo podendo continuar - e o resultado não ocorre. RESPONDE APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, e COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado não ocorra e o resultado, realmente, não ocorre. RESPONDE APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende e REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

    1. SÓ PODE OCORRER NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
    2. SÓ TEM VALIDADE SE OCORRER ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    O AGENTE TEM A PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

    fonte:  Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • TENTATIVA = Quero, mas não posso. _________________________ DESISTÊNCIA = Posso, mas não quero.
  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de Tentativa abandonada ou qualificada.

    Previsão Legal: Artigo 15 do Código Penal.

    No caso narrado fica clara a desistência voluntária, caso em que o agente, por manifestação EXCLUSIVA DO SEU QUERER, desiste de seguir com a execução da conduta criminosa. Trata- se então da situação em que os atos criminosas ainda não se esgotaram.

  • Não responde por tentativa porque, para configurar esse instituto o crime tem que cessar por circunstâncias ALHEIAS a sua vontade. Nesse caso, por ser desistência voluntária não configura tentativa.

  • No caso em questão, ele não responde pelo crime pretendido e sim pelos atos já praticados com atenuante de pena tendo em vista ter desistido durante a ação executória.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA- Responde somente pelos atos praticados- ponte de ouro.