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ID
5621197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata do crime organizado, julgue o item subsequente.


Em observância aos princípios da inocência e da ampla defesa, não configura crime a conduta do colaborador de fazer imputações falsas a terceiros inocentes ou prestar informações inverídicas sobre organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • Em observância aos princípios da inocência e da ampla defesa, não configura crime a conduta do colaborador de fazer imputações falsas a terceiros inocentes ou prestar informações inverídicas sobre organização criminosa.

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Colaborador Renuncia direito ao silêncio. ~> Adquiri compromisso legal de dizer a verdade.

  • Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • É só lembrar que o colaborador TEM O COMPROMISSO LEGAL DE DIZER A VERDADE.

    Gab: Errado

  • GAB:E

    Lei 12.850

    Art. 4º § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.