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ART 1°
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§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Gabarito: Certo
Outras observações:
>Associação para o tráfico: 2 ou mais, dispensa estrutura organizada e reiteração criminosa.
>Associação criminosa: 3 ou mais, dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas, finalidade de cometer crimes (não importa a pena).
>Organização criminosa: 4 ou mais, estrutura ordenada, divisão de tarefas (ainda que informal), crimes com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.
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Tecnicamente não está correto, infração penal não é a mesma coisa que crimes.
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CONCEITO:
ART. 1 § 1º ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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>Associação para o tráfico: 2 ou mais, dispensa estrutura organizada e reiteração criminosa.
>Associação criminosa: 3 ou mais, dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas, finalidade de cometer crimes (não importa a pena).
>Organização criminosa: 4 ou mais, estrutura ordenada, divisão de tarefas (ainda que informal), crimes com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.
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associação de quatro ou mais pessoas.
- Só pode se falar em organização criminosa se tiver 4 ou mais pessoas.
O crime de organização criminosa é um crime de concurso necessário ou plurissubjetivo (a lei exige a participação de mais de uma pessoa).
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Organização Criminosa = 4 "as" = 4 pessoas ou mais
Associação para o tráfico= Conta os "S"= 2 ou mais pessoas
Associação criminosa = Conta os "S" = 3 ou mais pessoas
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A vantagem prevista no crime de organização criminosa é de qualquer natureza e não apenas econômica.
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A lei 12.850/13 fala em infração penal, que é gênero que comporta duas espécies: Crime e Contravenção. Logo para mim essa questão é errada e mal elaborada.
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TRANSNACIONAL 44
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Assim fica complicado estudar. Crime não é infração penal. Crime é espécie.
Do forma como colocada, a questão está certa e errada ao mesmo tempo.
Se for assim, essa mesma questão deveria ser considerada correta:
"Entre os requisitos que definem uma organização criminosa incluem-se a associação de quatro ou mais pessoas e objetivo de obter vantagem pela prática de contravenção penal com pena máxima superior a quatro anos ou de caráter transnacional."
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Questão está ERRADA.
Art. 1º, §1º, Lei nº 12.850/2013 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
" O cebraspe não restringiu, blá blá blá..."
O próprio cebraspe já considerou como errada uma questão semelhante a essa.
CESPE - 2020 - MP/CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial.
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quem acertou errou. Tecnicamente e o texto da lei fala em infração penal, ou seja, crimes ou contravenções.