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Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
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Gabarito: Certo
Simples e direto: Todas as tratativas da colaboração entre investigado/indiciado e interessado devem ser acompanhadas pelo advogado ou defensor do colaborador.
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Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.
§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
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§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
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CERTO. O colaborador tem o direito de o tempo todo estar acompanhado por advogado (constituído), ou, se hipossuficiente, por defensor público. O termo de acordo será assinado não só pelo colaborador, mas também pelo representante de sua defesa. Arts. 3º-B, § 5º, e 3º-C, § 1º, L. 12.850.
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- Juíz não pode participar das negociações (só defensor, acusado, delegado, mp)
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apesar de a palavra "necessariamente" causar uma duvida na questao, ela esta correta
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O colaborador pode constituir um advogado de sua confiança caso tenha condições ou optar pelo defensor público .
Gab: Certo