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ID
5621209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata do crime organizado, julgue o item subsequente.


A ação controlada será previamente comunicada, com distribuição sigilosa, ao juiz competente, que estabelecerá os limites e comunicará ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
  • Gabarito: Certo

    Cumpre mencionar que a Ação Controlada dispensa autorização do Juiz, diferente do instituto da Infiltração de Agentes, no qual a autorização do Juiz é indispensável.

    Em ambos os casos o MP deve ser ouvido. Vale lembrar que o Delegado não faz a comunicação direta com o MP, isso é feito pelo Juiz após receber a comunicação/requerimento.

  • AÇÃO CONTROLADA

    • Lei de Organização Criminosa: NÃO precisa de autorização judicial (art. 8 da Lei de Organização Criminosa)

    • Lei de Lavagem de Dinheiro: precisa de autorização judicial (art. 4-B da Lei de Lavagem)

    • Lei de Drogas: precisa de autorização judicial (art. 53, II, da Lei de Drogas)
  • Certo.

    Há apenas uma comunicação prévia ao Juiz. Quanto a lei de drogas e a de lavagem de capitais, tratando-se de ação controlada, é necessário a autorização judicial.

  • A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 consiste em retardar a intervenção estatal para que ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e obtenção de informações. Independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

  • AÇÃO CONTROLADA

    • Lei de Organização Criminosa: NÃO precisa de autorização judicial (art. 8 da Lei de Organização Criminosa)
    • Lei de Lavagem de Dinheiro: precisa de autorização judicial (art. 4-B da Lei de Lavagem)
    • Lei de Drogas: precisa de autorização judicial (art. 53, II, da Lei de Drogas)

  •  Ação controlada -Necessidade de autorização judicial.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO, apenas prévia comunicação

    LEI DE DROGAS-----------------------------SIM

    LEI DE LVAGEM DE DINHEIRO ---------SIM

  • Questão está errada, pois estabelecer limite é ato discricionário do juiz:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A lei traz algumas condutas relacionadas à organização criminosa, as quais são previstas como crime, como podemos ver abaixo:

    “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”

    Perceba que não é preciso efetivamente participar de uma organização criminosa, o seu simples financiamento, ainda que por meio de outra pessoa, por exemplo, já caracteriza a conduta delituosa.

    Há ainda algumas situações que podem aumentar a pena para este crime. Por exemplo, as penas podem aumentar em até metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. Além disso, elas também podem ser aumentadas de 1/6 a 2/3:

    • se há participação de criança ou adolescente;
    • se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
    • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
    • se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
    • se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Quando houver indícios suficientes de que algum funcionário público integra alguma organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. Assim, caso ele seja condenado em trânsito em julgado, ele perderá o cargo, havendo ainda a sua interdição para o exercício de cargo público por 8 anos após o cumprimento da pena.

    IMPORTANTEDevido a sua alta periculosidade, as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.   

    A lei dispõe sobre diversos meios de obtenção de provas do crime de organização criminosa, sendo elas:

    • colaboração premiada;
    • captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
    • ação controlada;
    • acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
    • interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;
    • afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
    • infiltração, por policiais, em atividade de investigação;
    • cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão é generalizar quanto a possibilidade do juiz estabelecer os limites da ação controlada, ou seja, na ação controlada, no contexto da OCRIM, precisa de PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao juiz, este PODERÁ estabelecer os limites de tal ação. Portanto, é uma faculdade e não obrigatoriedade do juiz.

    Espero ter ajudado, avante, guerreiros!

  • GABARITO CEBRASPE DEFINITIVO CORRETO

    Apesar disso o português do item prejudica o julgamento objetivo dele, vejamos:

    Questão: A ação controlada será previamente comunicada, com distribuição sigilosa, ao juiz competente, que estabelecerá os limites e comunicará ao Ministério Público. 

    Texto de lei: Art.8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Não resta duvidas que o pronome relativo(que) se refere ao juiz competente, entretanto no texto de lei existe uma oração subordinada condicional que expressa a discricionariedade do juiz estabelecer ou não os limites da ação controlada. Na questão não existe a oração subordinada condicional, sendo assim, torna-se a afirmativa que o Juiz terá a vinculação em estabelecer os limites na ação controlada, o que não é verdade.

    Obs-> qualquer erro informar.