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ERRADO.
É atípica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem.
Dolo específico é -> MPB
- Mero capricho/ satisfação pessoal;
- Prejudicar alguém;
- Beneficiar a si ou outrem.
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Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que,
no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente
com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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GABARITO - ERRADO
- O dolo específico é a vontade de PREJUDICAR ALGUÉM, BENEFICIAR-SE OU A OUTREM ou agir por MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
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ERRADO
lembrar: A exigência do fim específico de se beneficiar ou beneficiar a terceiro ou ainda prejudicar outrem:
1) Afasta a possibilidade de punição por crime CULPOSO.
2) Impede a punição do chamado " crime de Hermenêutica.
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Não existe abuso de autoridade sem DOLO!
tem que ter a finalidade específica de PREJUDICAR OUTREM ou BENEFICIAR a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda , por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
I. Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal;
II. Não se admite conduta culposa, pois é necessário dolo específico;
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Mnemônico: MPB
Mero capricho ou satisfação pessoal;
Prejudicar outrem;
Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
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III. Todos os crimes são de DETENÇÃO;
IV. Não há forma tentada.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Errado, estabelece a lei que -As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
seja forte e corajosa.
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ENTENDI NAO
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Eu li rápido e não havia entendido o erro, se alguém também ficou perdido leia com atenção:
É atípica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem.
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É típica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que,
no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente
com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Gabarito: Errado.
Só será atípica quando não há o dolo específico. Mas como houve o dolo específico de: ''mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem..'', será TÍPICA.
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Falou em Abuso de Autoridade, lembrem do Bombeiro Militar de SP + DD4.
Beneficiar a si ou terceiro;
Mero capricho;
Satisfazer interesse pessoal;
Prejudicar outrem;
Detenção;
Dolo;
Pena máxima 4 anos.