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ID
5621212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. 


É atípica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É atípica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem

    Dolo específico é -> MPB

    • Mero capricho/ satisfação pessoal;
    • Prejudicar alguém;
    • Beneficiar a si ou outrem.
  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que,

    no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente

    com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GABARITO - ERRADO

    • O dolo específico é a vontade de PREJUDICAR ALGUÉM, BENEFICIAR-SE OU A OUTREM ou agir por MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • ERRADO

    lembrar: A exigência do fim específico de se beneficiar ou beneficiar a terceiro ou ainda prejudicar outrem:

    1) Afasta a possibilidade de punição por crime CULPOSO.

    2) Impede a punição do chamado " crime de Hermenêutica.

  • Não existe abuso de autoridade sem DOLO!

    tem que ter a finalidade específica de PREJUDICAR OUTREM ou BENEFICIAR a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda , por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    I. Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal;

    II. Não se admite conduta culposa, pois é necessário dolo específico;

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    Mnemônico: MPB

    Mero capricho ou satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

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    III. Todos os crimes são de DETENÇÃO;

    IV. Não há forma tentada.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Errado, estabelece a lei que -As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    seja forte e corajosa.

  • ENTENDI NAO

  • Eu li rápido e não havia entendido o erro, se alguém também ficou perdido leia com atenção:

    É atípica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem.

  • É típica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. 

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que,

    no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente

    com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Gabarito: Errado.

    Só será atípica quando não há o dolo específico. Mas como houve o dolo específico de: ''mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem..'', será TÍPICA.

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    Falou em Abuso de Autoridade, lembrem do Bombeiro Militar de SP DD4.

    Beneficiar a si ou terceiro;

    Mero capricho;

    Satisfazer interesse pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Detenção;

    Dolo;

    Pena máxima 4 anos.