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ID
5621215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. 


A perda e a inabilitação do agente para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: A perda e a inabilitação do agente para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade. ERRADO

    Os efeitos da condenação pelo crime de Abuso de Autoridade não são automáticos e devem ser motivadas.

    O efeito automático é no crime de Tortura.

  • São condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • não são automáticos e são condicionados à reincidência específica.

  • Efeitos da condenação a quem comete abuso de autoridade:

    Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.

    Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos

    - Requer reincidência e não é automático, devendo ser declarado na sentença.

    Perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    - Requer reincidência e não é automático, devendo ser declarado na sentença.

  • Art 4

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Assertiva E

    A perda e a inabilitação do agente para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos "N" automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade.

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, a questão cobrou letra de lei:

    Art 4º, Parágrafo único (Lei 13.869): Os efeitos previstos nos incisos II e III do  caput  deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Apenas os crimes de lavagem de dinheiro, org4niz4ç4o criminosa e tortura é que os efeitos são automáticos após a sentença.

  • EFEITO AUTOMÁTICO (sempre deve haver no dispositivo da sentença condenatória): Reparação de danos

    EFEITOS NÃO AUTOMÁTICOS (o juiz só pode aplicar, motivadamente, desde que haja reincidência específica): perda do cargo e inabilitação 1 a 5 anos

  • Deverá ocorrer reincidência.

    Gabarito Errado

  • ERRADO

    AuTOmáticos ( TO )

    Tortura

    Organizações criminosas

  • efeito automático só na lei de tortura e organização criminosa.
  • Perda automática:

    Tortura.

    Org. criminosa.

  • EFEITOS AUTOMÁTICOS: TORTURA, ORCRIM E LAVAGEM.

    TORTURA E ORCRIM: PERDA DO CARGO + INTERDIÇÃO - POR SEREM MAIS GRAVES

    LAVAGEM: INTERDIÇÃO - POR SER MENOS GRAVE

    LEI 9455/97: TORTURA

    Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    LEI 9613/98: LAVAGEM

    Art. 7º II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    LEI 12850/13: ORCRIM

    Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    INTERDIÇÃO - PRAZO:

    DOBRO DA PENA - TORTURA E LAVAGEM

    08 ANOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA - ORCRIM

  • Errado - é na organização criminosa e tortura.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado.

    De forma resumida:

    Abuso de autoridade: perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Perda do cargo e efeitos da condenação

    Lei de tortura

    Perda do cargo automática

     Interdição pelo dobro do prazo da pena

    Organização criminosa

      Perda do cargo automática

    Interdição por 8 anos

    Obs.: Não há necessidade do Juiz motivar a perda do cargo na sentença.

  • É um ABUSO ser automático!

    Torturautomática

    Mas gostei do AuTOmática( Tortura e Orcrim)

    1. Reincidência em crimes de abuso de autoridade
    2. Não são de efeitos automáticos

    Somente TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA são de efeitos automáticos na perda e a inabilitação de cargo, mandato ou função.