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ID
5621218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. 


As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, todavia não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    1° parte: As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, [...]

    Art. 6° -> as penas previstas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa.

    Art. 7° -> Uma vez transitado em julgado, o argumento não pode ser utilizado nas esferas civil e administrativa.

    2° parte: todavia não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva.

    Quando houver excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) -> faz coisa julgada em âmbito civil e administrativo.

  • Artigo 7°: As responsabilidades civil e administrativa são INDEPENDENTES da criminal, NÃO se podendo mais questionar sobre a existência ou autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo CRIMINAL.

    Ou seja, quando já transitou em julgado na esfera PENAL(a mais poderosa), NÃO EXISTE POSSIBILIDADE de tentar se salvar na esfera ADMINISTRATIVA OU CIVIL, pois o sujeito já está "manchado"

  • Gab: CERTO

    Ou seja, o que foi decidido na esfera criminal em relação à existência ou autoria do fato, por meio de sentença penal condenatória, torna-se imutável para as demais, retirando parcela da “independência” dessas instâncias.

  • Transitou na Criminal, não analisa a Civil ou Administrativa.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • O agente, quando condenado na esfera criminal pelo crime de abuso de autoridade, não poderá mais questionar na esfera civil sobre existência de fato ou autoria.

    O que ele pode fazer é questionar o grau de culpabilidade, serve para efeitos de arbitramento de indenização.

  • Gabarito: Certo

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Em outras palavras, em que pese as decisões nos âmbitos cível e administrativo não estarem vinculados às decisões criminais, ao menos em relação a existência do fato (prova/decisão de que o fato existiu) e autoria (identificação/decisão sobre quem praticou o crime de abuso), as esferas cível e administrativa estarão vinculadas as decisões proferidas no âmbito criminal, evitando decisões conflitantes sobre o questões objetivas.

  • CERTO

    Dois movimentos devem ser observados:

    1) Não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato: quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    2) Faz coisa julgada no âmbito cível:  a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • artigo 7° A autoridade civil e administrativa independe da criminal não se podendo questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6° As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7° As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8° Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • Bom e velho FINA

    -Fato Inexistente

    -Negativa de Autoria