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CERTO
Lei n.º 13.869/2019
Art. 38°: Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
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CERTO
Crime da Lei de Abuso de Autoridade:
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
-> LEMBRAR QUE TODOS OS CRIMES CONTRA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO APENADOS SOMENTE COM DETENÇÃO, lembrando isso, matará a questão.
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CERTO
Lei de Abuso de Autoridade, forte nos termos do art. 38, crime de antecipação de culpa por meio de comunicação, é um crime próprio, formal, unissubjetivo, de dano, de forma livre, crime comissivo e de menor potencial ofensivo.
- Não admite ANPP
- Admite transação penal e/ou suspensão condicional do processo
Bons estudos!
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L13869-19:
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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todos os crimes da lei de abuso de autoridade são punidos com detenção - menos graves: detenção de 6 meses a 2 anos e multa; mais graves: detenção de 1 a 4 anos e multa.
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artigo 38 da lei de abuso de autoridade==="antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação".
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ABUSO DE AUTORIDADE É IGUAL CASAMENTO, DETENÇÃO, DETENÇÃO E DETENÇÃO .
Gab: Certo
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TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE AS PENAS SÃO SOMENTE DE DETENÇÃO.
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GABARITO - CERTO
Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
- Não há crime culposo
- O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
- Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
- Não há RECLUSÃO
- Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
- Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
- As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
- A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
- São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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SEMPRE detenção
SEMPRE multa
SEMPRE ação penal pública
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CERTO
Os crimes dessa legislação ( 13.869/19 ) serão punidos com DETENÇÃO.
Bons Estudos!!!
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-“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
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Um salve pro "Da Cunha".
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Q1751203- PF2021
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Abraço!!!
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Todos os crimes de abuso de autoridade são punidos com detenção e multa .
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Todos os crimes de abuso de autoridade são punidos com detenção e multa, além de a ação ser pública incondicionada.
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correto.
Penas são - detenção e multa.
seja forte e corajosa.
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LEMBRANDO QUÊ:
“não haverá crime se a conduta for praticada no âmbito de
uma conversa privada, por exemplo (v.g., conversa particular via whatsapp)."
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CERTO.
ART. 38.
LEIA!
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crime Deltan Dalaiou