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ID
5621221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. 


O agente responsável pelas investigações que antecipar, por meio de rede social, atribuição de culpa, antes de concluir a apuração e formalizar a acusação, terá cometido crime de ação penal pública punido com detenção.  

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei n.º 13.869/2019

    Art. 38°: Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • CERTO

    Crime da Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    -> LEMBRAR QUE TODOS OS CRIMES CONTRA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO APENADOS SOMENTE COM DETENÇÃO, lembrando isso, matará a questão.

  • CERTO

    Lei de Abuso de Autoridade, forte nos termos do art. 38, crime de antecipação de culpa por meio de comunicação, é um crime próprio, formal, unissubjetivo, de dano, de forma livre, crime comissivo e de menor potencial ofensivo.

    • Não admite ANPP
    • Admite transação penal e/ou suspensão condicional do processo

    Bons estudos!

  • L13869-19:

    Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • todos os crimes da lei de abuso de autoridade são punidos com detenção - menos graves: detenção de 6 meses a 2 anos e multa; mais graves: detenção de 1 a 4 anos e multa.

  • artigo 38 da lei de abuso de autoridade==="antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação".

  • ABUSO DE AUTORIDADE É IGUAL CASAMENTO, DETENÇÃO, DETENÇÃO E DETENÇÃO .

    Gab: Certo

  • TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE AS PENAS SÃO SOMENTE DE DETENÇÃO.

  • GABARITO - CERTO

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.
    • Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    •  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • SEMPRE detenção

    SEMPRE multa

    SEMPRE ação penal pública

  • CERTO

    Os crimes dessa legislação ( 13.869/19 ) serão punidos com DETENÇÃO.

    Bons Estudos!!!

  •  -“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

  • Um salve pro "Da Cunha".
  • Q1751203- PF2021

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Todos os crimes de abuso de autoridade são punidos com detenção e multa .

  • Todos os crimes de abuso de autoridade são punidos com detenção e multa, além de a ação ser pública incondicionada.

  • correto.

    Penas são - detenção e multa.

    seja forte e corajosa.

  • LEMBRANDO QUÊ:

    “não haverá crime se a conduta for praticada no âmbito de

    uma conversa privada, por exemplo (v.g., conversa particular via whatsapp)."

  • CERTO.

    ART. 38.

    LEIA!

  • crime Deltan Dalaiou