Texto 4 - Inquérito Policial
“O primeiro passo para delimitar os aspectos gerais do que seria
o inquérito policial pode partir do próprio vernáculo, inquérito,
que pode ser entendido como ‘ato ou efeito de inquirir; conjunto
de atos ou diligências com o que se visa a apurar alguma coisa’,
ao passo que o verbo inquirir, do qual o substantivo deriva, pode
ser definido como ‘procurar informações acerca de; indagar;
investigar; pesquisar’, ou ainda, ‘fazer indagações, investigações,
pesquisas, perquirições, de natureza filosófica ou científica;
investigar, indagar, pesquisar, esquadrinhar’.
Assim, sob um ponto de vista geral, podemos entender o
inquérito como o conjunto de atos e diligências que, por meio de
investigação, pesquisa e perquirição, busca apurar as causas de
algo” (Jusbrasil.com.br).
“...fazer indagações, investigações, pesquisas, perquirições, de
natureza filosófica ou científica; investigar, indagar, pesquisar,
esquadrinhar.”
Esse segmento final do primeiro parágrafo do texto 4 mostra: