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ID
5621635
Banca
FEPESE
Órgão
IGP-SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da invalidação do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A -A invalidação do ato administrativo não gerar o dever de a administração pública indenizar o particular. Errado -  Há a possibilidade de a administração pública ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros de boa-fé, sendo eles, patrimoniais ou extrapatrimoniais, bem como expresso no art37 § 6º da CF/88 "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

    B - A revogação do ato administrativo vinculado ou já consumado está sujeito aos mesmos requisitos para a sua edição. Errado. - Não se revoga ato consumado.

    C - O motivo para a revogação do ato administrativo é o vício de ilegalidade. Errado - Só se revoga ato legal. Ato ilegal anula-se

    D- A competência para revogar o ato administrativo é da própria administração pública ou do Poder Judiciário. Errado - O poder judiciário não faz juízo de mérito administrativo, por tanto, não pode revogar ato adm de outros poderes.

    E - Os efeitos do ato administrativo revogado devem permanecer vigentes até a edição do ato revogatório. Gabarito. Os efeitos já produzidos, desde a edição do ato, são preservados. Conceito ex-nunc.

  • GABARITO - E

    A) A invalidação do ato administrativo não gerar o dever de a administração pública indenizar o particular.

    Súmula 743

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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    B) A revogação do ato administrativo vinculado ou já consumado está sujeito aos mesmos requisitos para a sua edição.

    Não se revoga um ato ilegal,

    A revogação recai sobre atos LEGAIS inoportunos ou Inconvenientes.

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    C) O motivo para a revogação do ato administrativo é o vício de ilegalidade.

    A revogação recai sobre atos legais.

    Anulação - Recai sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    Efeitos: Ex- tunc.

    Revogação - recai sobre atos legais ( Oportunidade / conveniência )

    Efeitos : Ex- Nunc.

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos SANÁVEIS FO/CO Forma / Competência) (anuláveis)

    Efeitos : Ex- Tunc.

    Caducidade - O ato nasceu legal, mas uma lei superveniente o tornou ilegal.

    Cassação - O ato nasceu legal, mas por comportamento do particular tornou se impossível a sua manutenção.

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    D) A competência para revogar o ato administrativo é da própria administração pública ou do Poder Judiciário.

    A revogação é privativa da Administração pública.

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    E) Os efeitos da revogação são Ex- Nunc = Prospectivos.

    Bons Estudos!!!

  • Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são efeitos ex nunc (a partir de agora). (Zanella Di Pietro) Em uma roupagem mais moderna, fala-se em efeito proativo ou prospectivo, em substituição ao tradicional termo "não retroage" (ou ao velho macete "bate na nuca e vai pra frente").

  • Realmente não consigo entender essas questões. Não vejo erro na D

    Sempre lembro da Súmula 473:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    e acabo errando.

  • A competência para revogar o ato administrativo é da própria administração pública ou do Poder Judiciário.

    Apreciar e competência não são sinônimos.

    Ou seja,

    O Ato Adm. Que deixa de possuir mérito para existir so poderá ser revogada pela própria administração que o praticou.

    Dica. O judiciário não pode revogar atos realizados por outros, pois o judiciário não faz análise de mérito e sim, apenas analises de legalidade.

    Gabarito E

  • A: ERRADA. Nos casos em que a invalidação causa dano ao particular, passando pelo crivo da boa-fé por parte deste, surge à Administração o dever de indenizar (https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/190500603/modulacao-dos-efeitos-do-ato-administrativo-invalido)

    B: ERRADA. Atos vinculados e consumados são irrevogáveis

    C: ERRADA. O motivo para revogação de um ato é quando o mesmo se torna inconveniente.

    D: ERRADA. A competência para revogar um ato é da autoridade administrativa, no exercício de sua função. O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos.

    E: CORRETA. Efeitos ex-nunc, ou seja, a partir de sua vigência para frente.

    Quaisquer erros, favor avisar.

  • Exceção é exceção, regra é regra.

    Regra: O efeito da anulação opera ex tunc e, via de regra, não gera dever de indenizar o particular prejudicado.