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A -A invalidação do ato administrativo não gerar o dever de a administração pública indenizar o particular. Errado - Há a possibilidade de a administração pública ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros de boa-fé, sendo eles, patrimoniais ou extrapatrimoniais, bem como expresso no art37 § 6º da CF/88 "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
B - A revogação do ato administrativo vinculado ou já consumado está sujeito aos mesmos requisitos para a sua edição. Errado. - Não se revoga ato consumado.
C - O motivo para a revogação do ato administrativo é o vício de ilegalidade. Errado - Só se revoga ato legal. Ato ilegal anula-se
D- A competência para revogar o ato administrativo é da própria administração pública ou do Poder Judiciário. Errado - O poder judiciário não faz juízo de mérito administrativo, por tanto, não pode revogar ato adm de outros poderes.
E - Os efeitos do ato administrativo revogado devem permanecer vigentes até a edição do ato revogatório. Gabarito. Os efeitos já produzidos, desde a edição do ato, são preservados. Conceito ex-nunc.
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GABARITO - E
A) A invalidação do ato administrativo não gerar o dever de a administração pública indenizar o particular.
Súmula 743
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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B) A revogação do ato administrativo vinculado ou já consumado está sujeito aos mesmos requisitos para a sua edição.
Não se revoga um ato ilegal,
A revogação recai sobre atos LEGAIS inoportunos ou Inconvenientes.
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C) O motivo para a revogação do ato administrativo é o vício de ilegalidade.
A revogação recai sobre atos legais.
Anulação - Recai sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.
Efeitos: Ex- tunc.
Revogação - recai sobre atos legais ( Oportunidade / conveniência )
Efeitos : Ex- Nunc.
Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos SANÁVEIS FO/CO ( Forma / Competência) (anuláveis)
Efeitos : Ex- Tunc.
Caducidade - O ato nasceu legal, mas uma lei superveniente o tornou ilegal.
Cassação - O ato nasceu legal, mas por comportamento do particular tornou se impossível a sua manutenção.
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D) A competência para revogar o ato administrativo é da própria administração pública ou do Poder Judiciário.
A revogação é privativa da Administração pública.
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E) Os efeitos da revogação são Ex- Nunc = Prospectivos.
Bons Estudos!!!
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Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são efeitos ex nunc (a partir de agora). (Zanella Di Pietro) Em uma roupagem mais moderna, fala-se em efeito proativo ou prospectivo, em substituição ao tradicional termo "não retroage" (ou ao velho macete "bate na nuca e vai pra frente").
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Realmente não consigo entender essas questões. Não vejo erro na D
Sempre lembro da Súmula 473:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
e acabo errando.
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A competência para revogar o ato administrativo é da própria administração pública ou do Poder Judiciário.
Apreciar e competência não são sinônimos.
Ou seja,
O Ato Adm. Que deixa de possuir mérito para existir so poderá ser revogada pela própria administração que o praticou.
Dica. O judiciário não pode revogar atos realizados por outros, pois o judiciário não faz análise de mérito e sim, apenas analises de legalidade.
Gabarito E
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A: ERRADA. Nos casos em que a invalidação causa dano ao particular, passando pelo crivo da boa-fé por parte deste, surge à Administração o dever de indenizar (https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/190500603/modulacao-dos-efeitos-do-ato-administrativo-invalido)
B: ERRADA. Atos vinculados e consumados são irrevogáveis
C: ERRADA. O motivo para revogação de um ato é quando o mesmo se torna inconveniente.
D: ERRADA. A competência para revogar um ato é da autoridade administrativa, no exercício de sua função. O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos.
E: CORRETA. Efeitos ex-nunc, ou seja, a partir de sua vigência para frente.
Quaisquer erros, favor avisar.
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Exceção é exceção, regra é regra.
Regra: O efeito da anulação opera ex tunc e, via de regra, não gera dever de indenizar o particular prejudicado.