CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito: Letra A.
Art. 41 da CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de Sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
MACETE (SPA):
- Sentença judicial transitada em julgado
- Processo administrativo disciplinar
- Avaliação periódica de desempenho