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ID
5622097
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: Um acórdão recorrido negou provimento à apelação do recorrente, posto que as alegações apresentadas no recurso sequer foram trazidas na inicial. Além disso, o resto da peça recursal apresentava somente transcrições de ementas e excertos no que se restou da fundamentação, sem estar acompanhada de qualquer análise mais aprofundada ou contextual ao tema. Determinado entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal é pacífico sobre sua incidência neste tipo de caso, afirmando que, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, é inadmissível:

Alternativas
Comentários
  • É inadmissível o Recurso Extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

    Súmula 283 - STF

    GAB D

  • As razões do recurso especial e extraordinário devem ser suficientes e completas.

    Suficientes, porque “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia” (súmula 284, STF). “Nega-se provimento ao agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia” (súmula 287, STF). Sendo insuficientes as razões, tem o relator de determinar o esclarecimento, na

    medida em que a narrativa insuficiente constitui vício sanável (arts. 6.º, 139, IX, e 932, parágrafo único,

    CPC). Não sanadas, cumpre ao relator não conhecer do recurso.

    Completas, na medida em que “é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles” (súmula 283, STF). “É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles

    suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário” (súmula 126,

    STJ).

    Gab: D

  • que redação porca