SóProvas


ID
5622208
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidades previstas na Lei nº 8.666/1993, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    a) CERTO.

    b) ERRADO. O caso trata-se de licitação inexigível.

    c) ERRADO. Trata-se de licitação dispensável.

    d) ERRADO. O caso trata-se de licitação inexigível.

    e) ERRADO. Trata-se de licitação dispensável.

  • GAB A

    A questão não possui gabarito certo, vejamos.

    1. LICITAÇÃO DISPENSADA: (art. 17) não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada. (SÃO todos os casos de alienação de bens);
    2. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: (art. 24) a lei permite que não se realize a licitação, há discricionariedade. É o caso da questão (Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem);
    3. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: (art. 25)  é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Essa questão não tem alternativa correta. Vejamos:

    a) caso de licitação dispensável

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    b) caso de inexigibilidade de licitação

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) caso de licitação dispensável

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;  

    d) caso de licitação inexigível

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    e) caso de licitação dispensável

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.