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ID
5622211
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo:


I. Somente a inexecução total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

II. A lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, poderá ser considerada motivo para rescisão contratual.

III. Os contratos administrativos somente poderão ser rescindidos por ato unilateral e escrito da Administração.

IV. Para a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, em virtude de inexecução parcial do objeto do contrato, deverá ser concedido o contraditório e a ampla defesa, exceto nos casos de aplicação de advertência por se tratar de uma penalidade mais branda.

Quais estão INCORRETAS? 

Alternativas
Comentários
  • I. Somente a inexecução total do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. (INCORRETA)

    Cf. art. 77, da Lei 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.

    II. A lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados, poderá ser considerada motivo para rescisão contratual. (CORRETA)

    Cf. art. 78, da Lei 8.666/1993.

    III. Os contratos administrativos somente poderão ser rescindidos por ato unilateral e escrito da Administração. (INCORRETA)

    Cf. art. 78, da Lei 8.666/1993, os contratos administrativos também podem ser rescindidos por acordo entre as partes ou judicialmente.

    IV. Para a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, em virtude de inexecução parcial do objeto do contrato, deverá ser concedido o contraditório e a ampla defesa, exceto nos casos de aplicação de advertência por se tratar de uma penalidade mais branda. (INCORRETA)

    Cf. art. 87, da Lei 8.666/1993, a aplicação de advertência também pressupõe prévia defesa.