A questão exige conhecimento sobre as disposições sobre as atividades e operações insalubres, nos termos da NR-15.
A- INCORRETO.
De acordo com a referida Norma Regulamentadora, em relação à eliminação ou neutralização da insalubridade:
Como fica caracterizada, para fins legais:
"15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador"
B- INCORRETO.
O grau máximo de insalubridade é de 40%.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
C- INCORRETO.
Na verdade, o uso de EPI é a segunda escolha para a neutralização de insalubridade.
De acordo com a NR-15:
"15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual".
D- CORRETO.
Podem sim. A NR-15 facultada às empresas tal requerimento.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
E- INCORRETO.
É vedada a acumulação de percentuais.
"15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa."
GABARITO: LETRA D